Dr. Mário luta para destinar cloroquina aos portadores de Malária

Dr. Mário luta para destinar cloroquina aos portadores de Malária

A medida beneficia doentes cuja indicação da medicação é comprovada

O Projeto de Lei (PL) 3931/2020 determina a distribuição gratuita de cloroquina para portadores de doenças cuja eficácia da medicação é cientificamente comprovada: profilaxia e no tratamento da malária, bem como no tratamento de amebíase hepática, artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, lúpus discoide, sarcaidose e das doenças de fotossensibilidade, como a porfiria cutânea tardia.

O autor da proposta, deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG), justifica que em função da publicidade dada à cloroquina para tratar covid-19, nos últimos meses, surgiu uma “corrida pelo medicamento”.

Após inúmeras pesquisas em todo mundo, tanto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto a Organização Mundial de Saúde (OMS) chegaram à conclusão de que o remédio não é eficaz no combate ao coronavírus. Pelo contrário, ele tem efeitos colaterais graves como aumentar o risco de infarto.

Apesar do imenso estoque existente no Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército, “encontra-se em falta na rede farmacêutica para aqueles pacientes que dele fazem uso em virtude de doenças crônicas com comprovada indicação
terapêutica”, ressalta Heringer, segundo-secretário da Câmara dos Deputados.

Estoque

O Exército Brasileiro já produziu 3 milhões de comprimidos de cloroquina, medicamento recomendado para doenças como lúpus, malária, afecções reumáticas e dermatológicas, artrite. Propagandeado como solução para a covid-19, mas sem eficácia científica comprovada, estima-se que o estoque de cloroquina atual, somando a produção nacional com doação dos Estados Unidos, chegue a 4 milhões de comprimidos.

“Enquanto durarem os estoques do medicamento no Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército, proponho que o programa “Farmácia Popular” faça a dispensação gratuita de difosfato de cloroquina aos pacientes portadores de receita médica contendo Código Internacional de Doença (CID) correspondente à doença para a qual o remédio é indicado, de acordo com o que diz sua bula”, afirma o autor da proposta, presidente do PDT de Minas Gerais.

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