
Projeto de Lei 3844/2019 foi tema de debate na Comissão de Defesa do Consumidor
A revenda de carros adquiridos por venda direta, como é o caso da transação envolvendo locadoras de veículos, é alvo do Projeto de Lei 3844/2019, de autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG). Pelo texto, a revenda só pode ocorrer após 24 meses.
O tema foi debatido na Comissão de Defesa do Consumidor, a pedido do relator da proposta, deputado Vinícius de Carvalho (Republicanos/SP), com objetivo de ajuda-lo na elaboração de seu parecer. Dr. Mário defende a discussão de sua proposta, uma vez que é grande a margem de lucro com a revenda, o que acaba por desviar a finalidade do negócio, com promoção de benefícios exclusivos.
“Desconfio muito porque onde todo mundo ganha, tem alguma coisa errada. No máximo, todo mundo empata. Como foi construído isso? Quero saber se vendedoras de veículos estão fazendo locação, agora, também. E porquê elas estão fazendo”, provocou o autor do PL, durante a audiência pública.
O parlamentar pedetista afirmou que irá se aprofundar a respeito da Lei 6.729 de 1979, que trata sobre concessão comercial do mercado automotivo, e frisou estar ali não como professor, mas como aluno para aprender, prerrogativa dada a ele como deputado federal eleito para seis mandatos consecutivos. “Não sou contra a iniciativa privada, não sou contra lucro. Eu sou da iniciativa privada. Mas é preciso mínima justiça.”
O relator da proposta frisou que a função dos parlamentares da Câmara Federal não é de “simplesmente aprovar ou não um projeto”, mas também provocar debate sobre o impacto das decisões legislativas. “Precisamos contextualizar o nosso trabalho. Estamos aqui na Casa há algum tempo e seguimos. A despeito do Mário, temos respeito, consideração e carinho pela sua vivência, sua história aqui nessa Casa”. E seguiu: “A Constituição diz que é nossa obrigação cuidar do direito do consumidor e da livre concorrência. Precisamos observar princípios para que envolvidos tenham condições equânimes”, pontuou o parlamentar fluminense.
Ainda em intervenção no debate, Dr. Mário ressaltou não se tratar de sonegação, mas, sim, de redução de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), já que a revenda por compra direta tem alta margem de lucro, reduzindo a margem de arrecadação do poder público. Foco de motoristas de aplicativos, o mercado de veículos novos e seminovos não gera benefícios para esses profissionais, destacou também o presidente do PDT de Minas Gerais.
“Não estou aqui para atrapalhar a vida de ninguém, mas precisamos lembrar que motoristas de aplicativos não têm subsídios”.
Outro ponto abordado pelo deputado é vantagem por meio da redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) envolvendo emplacamento em cidades e estados. “Essa vantagem indevida me incomodava em 2019 (quando apresentei o Projeto de Lei) e continua me incomodando. Quero conhecer o ‘modus operandi’ para estabelecer uma regra definitiva.”
Participaram da audiência representantes de Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículo e Gestão de Frotas, da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores e Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos.
Foto: Alexandre Amarante/PDT na Câmara