
Projeto de Lei (PL 1570/2020) do segundo-secretário da Câmara dos Deputados, Mário Heringer (PDT/MG) permite que os créditos relativos a tributo ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal possam ser compensados juntamente às secretarias estaduais ou municipais de Fazenda. A medida se junta a outras proposições do parlamentar, presidente do PDT de Minas, para arrefecer o impacto da pandemia provocada pelo coronavirus em todo planeta.
“Considerando que as pessoas jurídicas que possuem crédito junto à Secretaria da Receita Federal nem sempre se encontram em débito com ela, restando, assim, sem uso o crédito que lhes é devido, propomos que o benefício hoje restrito à compensação de débitos junto à Receita Federal possa ser estendido às secretarias de Fazenda estaduais e municipais. Desse modo, o dinheiro que pertence às pessoas jurídicas por direito deixará de ficar imobilizado sob a guarda da Secretaria da Receita Federal”, justifica o parlamentar.
Para viabilizar legalmente a proposta, o deputado Heringer propõe mudanças na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que passa a determinar, em seu artigo 74, que o sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou
contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, inclusive créditos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão ou, caso haja convênio, pelas secretarias estaduais e
municipais de Fazenda.
Leia o projeto e acompanhe a tramitação: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2243092