A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (17) texto que permite às pessoas com deficiência a se aposentar com menos tempo de contribuição à Previdência Social; ou, no caso da aposentadoria por idade, solicitarem o benefício cinco anos antes do prazo atual.
A proposta foi aprovada por unanimidade e será enviada à sanção presidencial. Para os casos de deficiência grave, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
O benefício de aposentadoria por idade também poderá ser requisitado, independentemente do grau de deficiência, com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, de 65 anos para homem e 60 para mulher. Nesse caso, tanto o homem quanto a mulher com deficiência deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
O deputado Mário Heringer comemorou esta grande vitória. “Depois da PEC dos Empregados Domésticos, à Câmara precisava aprovar mais esta grande conquista”, afirmou Heringer.
Um regulamento disciplinará como ocorrerá a avaliação médica e funcional da deficiência.
Fonte auxiliar: Câmara Notícias