Trabalhadores da cafeicultura, com atividades remuneradas temporárias, são beneficiados por Projeto de Lei
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17/04), o Projeto de Lei nº 3.191/2023, de autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG). A proposta altera a Lei do Bolsa Família para excluir do cálculo da renda familiar mensal os recursos provenientes de trabalho formal temporário.
“Nossa proposta busca facilitar o acesso ao programa para famílias que estão em busca de recolocação no mercado de trabalho. Não é porque a pessoa tem uma renda provisória que ela deixa de precisar desse auxílio”, pondera o parlamentar, presidente do PDT de Minas Gerais.
Mudanças no cálculo da renda familiar
Com a aprovação do projeto, as famílias que recebem o Bolsa Família não serão mais penalizadas com a perda do benefício ou a sua suspensão temporária caso um ou mais membros da família consigam um emprego temporário que eleve a renda familiar acima do teto per capita do programa.
Conforme a proposta, ficam excluídos do cálculo para fins de recebimento do Bolsa Família trabalhos temporários como os da atividade cafeeira de montanha, que depende de mão de obra por colheita de safra.
“Essa medida visa garantir que as famílias possam ter a oportunidade de experimentar a inserção gradual no mercado de trabalho sem perder o acesso à proteção social proporcionada pelo Bolsa Família”, defende Dr. Mário.
Tramitação do projeto
O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, tramita em Comissões do Senado e, aprovado em todas as etapas, segue para sanção presidencial. As mudanças entrarão em vigor na data da sua publicação.
Impacto orçamentário
A relatora do projeto na CFT, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), afirmou que a medida não deve ter impacto orçamentário significativo, pois o ingresso de novas famílias no programa Bolsa Família dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do governo federal.
Confira tramitação do PL 3.191/2023: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2370826