Comissão aprova PL que torna crime a subtração de menor em casos de autoria de um dos detentores da tutela da criança

Comissão aprova PL que torna crime a subtração de menor em casos de autoria de um dos detentores da tutela da criança

Dr. Mário pensou na proposta após ter conhecimento de caso de mãe sem contato e notícia do filho de apenas cinco anos por 90 dias.

Aprovado por unanimidade mais um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer, presidente do PDT de Minas Gerais. Com objetivo de dar mais segurança aos pais e mães com guarda compartilhada, o PL 3535/2021 determina enquadramento como crime de subtração de menor em casos de autoria de um dos detentores da tutela da criança.

Atualmente, o entendimento de Ministérios Públicos (MPs) é de que, em casos de compartilhamentos de guarda, quando o desaparecimento do menor se dá por responsabilidade de um dos detentores da tutela, não se reconhece nenhum crime.

“Sei de caso de mãe, cujo filho, de apenas cinco anos, sumiu, e ela não conseguia sequer registrar um Boletim de Ocorrência porque os policiais consideravam um direito do pai, com guarda compartilhada,  cessar qualquer contato de mãe com filho. Ela foi completamente ignorada pelo genitor por 90 dias, sem qualquer notícia. É um completo absurdo cometido não apenas por pais, mas tambeém mães”, explica Dr. Mário sobre a necessidade do PL 3535/2021, aprovado, na forma de substitutivo da relatora, deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ), na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e FamílIa.

A parlamentar reconheceu o mérito da matéria, sugerindo ajustes técnicos, assim como a deputada integrante da comissão, Chris Tonietto (PL/RJ), que destacou, em sua sugestão de ajuste (acatada), o direito à educação de menores, crianças e adolescentes.

O PL 3535/21 segue, agora, para análise, na Comissão de Saúde, na Câmara dos Deputados e, então, para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter terminativo de tramitação. Na sequência, será analisado no Senado.

“A proposta surgiu com base em um caso de sumiço de uma criança em Minas Gerais, por três meses. A mãe, detentora da guarda unilateral, deixou o filho com o pai durante a pandemia. Nesse período, conforme determinação judicial pre-estabelecida anos antes, a guarda passou a ser compartilhada. Quando a criança deveria retornar à escola, pai e filho sumiram, deixando a mãe completamente desesperada.  MPs têm por prática não reconhecer o crime de subtração de incapaz quando é praticada por genitor que detém guarda compartilhada. A lei é de 1940, completamente ultrapassada”, justifica o parlamentar pedetista, em seu sexto mandato.

Ele ainda revela que sua equipe de gabinete, desde a apresentação do PL 3535, tem sido frequentemente procurada por pais e mães vítimas do sumiço de filhos e filhas por parte do genitor ou genitora com quem detêm guarda compartilhada.

“Em muitos casos, para evitar sucesso em busca e apreensão, o menor também é privado de frequentar a escola e isso já é previsto na nossa legislação brasileira como crime de abandono intelectual. Na minha proposta, prevemos aumento da pena na subtração conjugada com ausência em instituição de ensino”, assinala Dr. Mário.

Confira PL 3535/2021 e sua tramitação: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2302821

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