Tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei 4302/08, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que estabelece a obrigatoriedade de as operadoras de telefonia móvel oferecerem serviços de roaming interestadual, independente de acordo prévio entre elas sobre o serviço.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática já aprovou, este mês, o texto substitutivo ao projeto do relator, deputado Paulo Roberto Pereira (PDT-MG),
O deputado Mário Heringer explica que o projeto visa garantir o acesso universal do roaming aos usuários da telefonia móvel. “As pequenas localidades serão as mais beneficiadas porque nelas as operadoras não têm interesse de acertar os acordos de roaming. O objetivo final é contribuir para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população em todos os rincões deste país de dimensões continentais”, explica.
O roaming permite que o usuário obtenha o sinal de telefonia em áreas fora da localidade geográfica onde o celular está registrado. Para isso, entretanto, é preciso que a operadora, ou outra com a qual ela tenha acordo sobre o serviço, disponha de tecnologia compatível à do celular em uso.
Se o celular for de tecnologia GSM, por exemplo, só fará roaming em redes GSM. Daí a necessidade de acordo de disponibilização do serviço entre diferentes operadoras com a mesma tecnologia.?
Pelo projeto original, à Agência Nacional de Comunicações (Anatel) ficaria encarregada de regulamentar as soluções técnicas para compatibilizar tecnologias diferentes. Pelos ajustes feitos na proposta pelo relator, ficou definido que, em caso de incompatibilidade entre a tecnologia do aparelho do usuário e a da rede da prestadora visitada, a obrigação deixará de ser da operadora.
O substitutivo estabelece ainda que se a prestadora não conseguir pactuar os termos do acordo para atender os usuários em roaming, a Anatel deverá arbitrar as condições do ajuste no prazo de noventa dias.
O texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática insere a proposta na Lei Geral de Telecomunições (LGT – Lei 9472/97), ao invés da lei autônoma prevista pelo projeto original. Por fim, o substitutivo dá prazo, também de noventa dias, após a vigência da nova lei, para a adaptação das prestadoras.