Proposta que beneficia trabalhadores e empresas, de autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT/MG), foi aprovada, nesta terça (17), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (Cedeics).
“Atualmente, no caso de grupo econômico, um empregado termina por ser demitido sempre que a contratante não possui condições econômicas para mantê-lo, ainda que outra empresa da mesma organização esteja necessitando de um trabalhador exatamente como ele”, explica o deputado.
O Projeto de Lei 2298/19 abre a possibilidade de transferência de empregado entre empresas do mesmo grupo econômico, dispensada a demissão e sem prejuízo de direitos e deveres previstos em lei. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
Na Cedeics, o relatório pela aprovação foi do deputado federal Luiz Philippe de Orléans e Bragança (PSL/SP). Sobre a necessidade de demissão, o relatório observa que “tal necessidade apenas acarretaria custos desnecessários, uma vez que haveria a incidência de multas decorrentes da dispensa, muito embora já esteja prevista a admissão imediata do empregado no mesmo grupo, embora em outra empresa”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.