De acordo ainda com esse mesmo artigo e, conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 3.572, de 29 de maio de 2008, os devedores, em dia ou não, terão até 30 de setembro de 2008 para optar pelos termos da prorrogação concedida pelo Governo Federal. Contudo, os produtores que não estão em dia deverão fazer um pagamento mínimo de 5% do valor da dívida, ajustada até a data da renegociação, o qual deverá ser efetuado até 30 de dezembro de 2008. O saldo remanescente será distribuído em parcelas anuais até 2020.
Os produtores que se encontram incluídos no prazo de espera do pagamento da parcela de 2008, e que estão em dia, terão prazo até o próximo dia 30 de setembro para aderir à renegociação e, até o último dia útil de dezembro de 2008, para o pagamento da primeira parcela. Assim, não será exigido qualquer pagamento até 1º de julho de 2008.
Fonte: Ministério da Agricultura