O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na última quinta-feira (12) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307, confirmando a medida liminar deferida em 2009.
A ação questiona a retroatividade do aumento do número de vereadores instituído pela Emenda Constitucional (EC) 58/2009, conhecida como PEC dos Vereadores.
Publicada em 29 de setembro de 2009, a EC 58/2009 alterou os limites máximos de vereadores dos municípios, instituindo no inciso I do artigo 3º a retroatividade da norma, segundo o qual as regras valeriam para o processo eleitoral de 2008. A regra foi suspensa por liminar concedida pela relatora, ministra Cármen Lúcia, em 2 de outubro de 2009, e referendada pelo plenário em 11 de novembro do mesmo ano.
O deputado Mário Heringer, defensor da PEC dos Vereadores, disse que a Emenda veio para regulamentar o que estava sendo aplicado de forma desordenada. “Reestudamos o tamanho das cidades, reposicionamos o número de vereadores e demos o direito na nossa proposta de que cada município legislasse sob seu número de vereadores. É o mínimo e o máximo para aquele tamanho de município”, explicou o deputado.
Mário Heringer, que também é Presidente do PDT de Minas Gerais lamentou o julgamento a favor da Ação de Inconstitucionalidade pelo STF.