Em dezembro passado, o Senado aprovou a proposta, originária da Câmara, que decidiu não promulgar a proposta por entender que o texto foi substancialmente modificado pelo Senado.
Deputados e senadores aprovaram a ampliação das vagas; mas, como o Senado rejeitou a redução de gastos nos Legislativos municipais, o então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, se recusou a promulgar apenas o aumento do número de vereadores, pois essa medida estava condicionada à economia de recursos. Para garantir a promulgação parcial, o Senado entrou com um mandado de segurança em dezembro no STF.
A Mesa Diretora do Senado decidiu nesta quinta-feira determinar à Advocacia Geral da Casa que retire o mandado de segurança impetrado em dezembro no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Câmara dos Deputados de não promulgar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04. A PEC eleva o número de vereadores no País dos atuais 51.748 para 59.791 e cria 24 faixas de números de vereadores, de acordo com o tamanho da população.
Em dezembro passado, o Senado aprovou a proposta, originária da Câmara, que decidiu não promulgar a proposta por entender que o texto foi substancialmente modificado pelo Senado.