Está na pauta da autoconvocação do Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece nova composição e novos limites de gastos para as câmaras municipais, com o objetivo de corrigir distorções no número de vereadores.
A PEC teve sua admissibilidade aprovada no dia 13 de dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE). De acordo com a PEC, o número de vereadores vai variar entre o mínimo de 7 e o máximo de 55, em 25 diferentes faixas, definidas em razão da quantidade de habitantes. Atualmente, o cálculo do número de vereadores é baseado em resolução aprovada em 2003 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cortou 8,5 mil vagas nas câmaras de todo o País.
Distorções locais
Pompeo de Mattos destaca que a Constituição atribuiu às leis orgânicas dos municípios a definição do seu número de vereadores, respeitando os limites constitucionais, que estabelecem, por exemplo, um mínimo de 9 e um máximo de 21 vereadores nos municípios de até 1 milhão de habitantes. Sem que houvesse uma regra clara, as leis orgânicas de vários municípios feriram o princípio da proporcionalidade, de modo que cidades com pequenas populações passaram a ter o mesmo número de representantes que municípios bem mais populosos. Isso gerou uma série de ações civis públicas questionando o número de vereadores em cidades em todo o Brasil. Por isso, Pompeo de Mattos considera que é preciso alterar a Constituição para que os limites sejam estabelecidos de “maneira irrefutável”.
Faixas de vereadores
São as seguintes as 25 faixas de composição propostas para as Câmaras Municipais:
A PEC teve sua admissibilidade aprovada no dia 13 de dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE). De acordo com a PEC, o número de vereadores vai variar entre o mínimo de 7 e o máximo de 55, em 25 diferentes faixas, definidas em razão da quantidade de habitantes. Atualmente, o cálculo do número de vereadores é baseado em resolução aprovada em 2003 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cortou 8,5 mil vagas nas câmaras de todo o País.
Distorções locais
Pompeo de Mattos destaca que a Constituição atribuiu às leis orgânicas dos municípios a definição do seu número de vereadores, respeitando os limites constitucionais, que estabelecem, por exemplo, um mínimo de 9 e um máximo de 21 vereadores nos municípios de até 1 milhão de habitantes. Sem que houvesse uma regra clara, as leis orgânicas de vários municípios feriram o princípio da proporcionalidade, de modo que cidades com pequenas populações passaram a ter o mesmo número de representantes que municípios bem mais populosos. Isso gerou uma série de ações civis públicas questionando o número de vereadores em cidades em todo o Brasil. Por isso, Pompeo de Mattos considera que é preciso alterar a Constituição para que os limites sejam estabelecidos de “maneira irrefutável”.
Faixas de vereadores
São as seguintes as 25 faixas de composição propostas para as Câmaras Municipais:
– 7 vereadores, nos municípios de até 5 mil habitantes;
– 9, entre 5 mil e 15 mil habitantes;
– 11, entre 15 mil e 25 mil habitantes;
– 13, entre 25 mil e 45 mil habitantes;
– 15, entre 45 mil e 70 mil habitantes;
– 17, entre 70 mil e 100 mil habitantes;
– 19, entre 100 mil e 250 mil habitantes;
– 21, entre 250 mil e 500 mil habitantes;
– 23, entre 500 mil e 600 mil habitantes;
– 25, entre 600 mil e 700 mil habitantes;
– 27, entre 700 mil e 800 mil habitantes;
– 29, entre 800 mil e 900 mil habitantes;
– 31, entre 900 mil e 1 milhão de habitantes;
– 33, entre 1 milhão e 1,2 milhão de habitantes;
– 35, entre 1,2 milhão e 1,6 milhão;
– 37, entre 1,6 milhão e 2 milhões de habitantes;
– 39, entre 2 milhões e 3 milhões de habitantes;
– 41, entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes;
– 43, entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes;
– 45, entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes;
– 47, entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes;
– 49, entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes;
– 51, entre 8 milhões e 9 milhões de habitantes;
– 53, entre 9 milhões e 10 milhões de habitantes;
– 55, acima de 10 milhões de habitantes.
A proposta também limita as despesas das Câmaras de Vereadores. São seis faixas, proporcionais ao tamanho da população. Atualmente, a Constituição enquadra esses gastos em faixas que variam de 5% (municípios maiores) a 8% (municípios menores) da receita total do município, incluídas as transferências constitucionais da União e dos estados.
A PEC estabelece os seguintes percentuais de despesa para os legislativos municipais:
– 7,5% para municípios com população de até 100 mil habitantes;
– 6,5% para municípios com população de mais de 100 mil até 250 mil;
– 5,5% para municípios com população de mais de 250 mil até 500 mil;
– 5% para municípios com população de mais de 500 mil até 1,5 milhão;
– 4,5% para municípios com população de mais de 1,5 milhão até 3 milhões; e
– 4% para municípios com população acima de 3 milhões de habitantes.
– 9, entre 5 mil e 15 mil habitantes;
– 11, entre 15 mil e 25 mil habitantes;
– 13, entre 25 mil e 45 mil habitantes;
– 15, entre 45 mil e 70 mil habitantes;
– 17, entre 70 mil e 100 mil habitantes;
– 19, entre 100 mil e 250 mil habitantes;
– 21, entre 250 mil e 500 mil habitantes;
– 23, entre 500 mil e 600 mil habitantes;
– 25, entre 600 mil e 700 mil habitantes;
– 27, entre 700 mil e 800 mil habitantes;
– 29, entre 800 mil e 900 mil habitantes;
– 31, entre 900 mil e 1 milhão de habitantes;
– 33, entre 1 milhão e 1,2 milhão de habitantes;
– 35, entre 1,2 milhão e 1,6 milhão;
– 37, entre 1,6 milhão e 2 milhões de habitantes;
– 39, entre 2 milhões e 3 milhões de habitantes;
– 41, entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes;
– 43, entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes;
– 45, entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes;
– 47, entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes;
– 49, entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes;
– 51, entre 8 milhões e 9 milhões de habitantes;
– 53, entre 9 milhões e 10 milhões de habitantes;
– 55, acima de 10 milhões de habitantes.
A proposta também limita as despesas das Câmaras de Vereadores. São seis faixas, proporcionais ao tamanho da população. Atualmente, a Constituição enquadra esses gastos em faixas que variam de 5% (municípios maiores) a 8% (municípios menores) da receita total do município, incluídas as transferências constitucionais da União e dos estados.
A PEC estabelece os seguintes percentuais de despesa para os legislativos municipais:
– 7,5% para municípios com população de até 100 mil habitantes;
– 6,5% para municípios com população de mais de 100 mil até 250 mil;
– 5,5% para municípios com população de mais de 250 mil até 500 mil;
– 5% para municípios com população de mais de 500 mil até 1,5 milhão;
– 4,5% para municípios com população de mais de 1,5 milhão até 3 milhões; e
– 4% para municípios com população acima de 3 milhões de habitantes.