Deputado lamenta suspensão da posse de suplentes imposta pelo STF

frente15062009O presidente da Frente dos Vereadores, deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG), lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, desta quarta-feira (11), que suspendeu a possse imediata dos suplentes de vereadores conforme estabelecido pela emenda constitucional 58/09, promulgada em sessão solene, no Senado Federal, no dia 23 de setembro.

Com a decisão, aprovada por 8 votos a 1, os suplentes escolhidos nas eleições de 2008 não poderão tomar posse para ampliar o número de cadeiras nas câmaras, como definido pelo Legislativo – assim como ficam suspensas as posses já realizadas para ampliar o número de cadeiras nas câmaras estaduais e municipais.

Para o Dr.Mário Heringer o posicionamento do TSE é preocupante. “A norma introduzida no ordenamento jurídico da emenda constitucional 58/09 por nós, parlamentares, é muito clara na determinação do prazo definido com base no artigo 16 da Constituição. É lamentável que o judiciário interfira no trabalho do legislativo. A constituição define claramente as competências de cada dos poderes constituídos deste país”, disse.

Aos suplentes, o Dr.Mário Heringer lembra que segundo um ditado popular, cada derrota coloca um tijolo no caminho da vitória. “Lutamos contra uma organização desigual e imoral que atuou na tentativa de impedir a votação da PEC, que deu origem a esta emenda, no Congresso Nacional. A emenda constitucional é uma realidade e, mesmo que infelizmente não seja para já, passará a valer a partir de 2010.”

A DECISÃO

O STF entendeu que os suplentes não foram efetivamente eleitos, por isso não podem assumir vagas abertas com uma decisão do Congresso. Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia havia concedido liminar contra a posse dos suplentes, que foi hoje mantida pelo plenário do STF. Antes da liminar, alguns municípios já haviam iniciado o processo de aumento das vagas. Em Bela Vista de Goiás (GO), dois suplentes chegaram a tomar posse.

Na defesa da liminar, Cármen Lúcia disse que as Câmaras de Vereadores não podem empossar políticos que não foram escolhidos pelo povo. “A posse de suplentes de vereadores, nos termos que vem ocorrendo, desacataria não apenas as regras da Constituição, mas o princípio basilar da democracia segundo o qual o poder do povo é exercido por representantes eleitos, aqueles assim proclamados pelas normas legais”, afirmou a relatora. Segundo a ministra, a emenda aprovada pelo Congresso não pode ser retroativa ao prever a posse de suplentes eleitos em 2008 -por isso deve valer a partir da disputa de 2010.

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