Agência Câmara informa novidades sobre o andamento da PEC 333/04

A Comissão Especial que analisou a PEC 333/04, presidida pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), aprovou, no último dia 12, substitutivo que possibilitará o aumento do número de vereadores em todo o País a partir de janeiro de 2007 e reduzirá o limite de despesas das câmaras municipais. A matéria agora será votada pelo Plenário.

O texto incorpora, com modificações, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/04, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que basicamente revoga os efeitos da Resolução 21702 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2004, a resolução extinguiu 8.528 assentos nas câmaras dos 5.562 municípios do Brasil. A proposta em tramitação também reduz os percentuais das receitas municipais que podem ser gastos pelas câmaras.

O substitutivo apresentado, segundo Mário Heringer, “configura uma situação intermediária, isto é, aumenta o número de vereadores em relação à resolução, sem no entanto retornar ao quantitativo existente nas eleições de 2000”.

Legislação
O artigo 29 da Constituição em vigor – que serviu de fundamento para a resolução do TSE – fixou apenas três grandes faixas populacionais para determinação do número de vereadores em cada município. Os municípios com até um milhão de habitantes poderiam, pelo texto, ter entre 9 e 21 vereadores; os municípios com mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes teriam direito a ter entre 33 e 41 vereadores; e os municípios com mais de cinco milhões de habitantes poderiam eleger entre 42 e 55 vereadores.

Menos autonomia
Diante dessa aparente flexibilidade, as próprias câmaras vinham fixando o número de seus integrantes, tendendo a adotar o limite máximo em cada faixa. De acordo com o TSE, os parâmetros fixados na Constituição não dão margem para as próprias casas legislativas determinarem o número de seus integrantes, já que este seria decorrente de uma simples operação aritmética partindo das três faixas indicadas pelos constituintes. A fim de facilitar a aplicação da norma, a corte definiu, na resolução, 36 faixas populacionais derivadas das três originais presentes na Constituição. Pela resolução, por exemplo, municípios na menor faixa, com até 47.619 habitantes, têm 9 vereadores. Os municípios na maior faixa, com população acima de 6.547.612, têm 55 vereadores. Por meio dessa metodologia, para verificar o número de vereadores em cada município basta apurar seu número de habitantes.

Os críticos desse critério afirmam que ele atinge a autonomia municipal, já que o número de vereadores em cada município só pode ser aumentado ou diminuído se houver crescimento ou diminuição de sua população suficiente para que seja enquadrado na faixa superior ou inferior. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou a validade da resolução.

Em vez de fixar um número definido por faixa, o substitutivo estabelece o número máximo de vereadores por faixa de população. Além desse critério, o texto prevê que o teto será maior em quase todas as faixas. Mário Heringer acredita que o substitutivo, “sem desrespeitar o princípio da autonomia municipal, estabelece faixas mais precisas para o número de vereadores tomando como base o número de habitantes dos municípios”.

Perdas e ganhos
De acordo com o substitutivo, municípios de até 15 mil habitantes, a menor de 24 faixas, poderão ter no máximo nove vereadores. Já os municípios na maior faixa, com população superior a oito milhões de habitantes, poderão ter até 55 vereadores. Percebe-se que municípios com população superior a 6.547.612 habitantes, mas igual ou inferior a oito milhões, perderão vereadores se confirmado o texto do substitutivo pelo Congresso Nacional.

Na proposta original apresentada por Pompeo de Mattos, municípios muito pequenos, com população abaixo de cinco mil habitantes, perderiam vereadores – o número seria reduzido de nove para sete. Na maioria dos casos, porém as câmaras municipais ganhariam vagas. Um município com população entre de 250 mil habitantes hoje tem 14 vereadores. Pela proposta, esse número sobe para 21.

Menos despesas
Um dos objetivos da resolução do TSE foi reduzir os gastos das câmaras de vereadores. Esse tema também aparece na PEC 333/04. A proposta reduz de 8% para 7,5% o percentual máximo das receitas municipais a ser gasto com o legislativo local de municípios com até 100 mil habitantes. Em vez das atuais quatro faixas populacionais, a PEC fixa percentuais para seis diferentes faixas. O valor mínimo, que valerá para municípios acima de três milhões de habitantes, é reduzido de 5% para 4%.
O substitutivo aprovado na comissão remete à lei complementar a fixação desses percentuais, mas estabelece percentuais provisórios, que valerão até a edição da referida lei. O relator optou por manter apenas quatro faixas, mas reduz em meio ponto percentual os limites em vigor. A proposta agora será votada pelo Plenário

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