O SR. MÁRIO HERINGER (Bloco/PDT-MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, fiz a reclamação baseado no art. 96 e V.Exa. acabou de explicar. Na verdade, não se deve admitir cerceamento de qualquer liberdade prevista no nosso Regimento – § 4º do art. 77. Esperarmos para tomar esta decisão pode ser, politicamente, até razoável, mas não é legítimo, porque há o cerceamento temporário.
O que queremos é que V.Exa., no exercício da Presidência, responda a esta reclamação e tome uma atitude.
Muito obrigado.
O que queremos é que V.Exa., no exercício da Presidência, responda a esta reclamação e tome uma atitude.
Muito obrigado.