O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

Gostaria de tomar alguns minutos de sua atenção para discutir a questão da saúde suplementar brasileira, mais especificamente, o caso dos honorários médicos e dos valores por serviços prestados devidos pelas operadoras de planos de saúde.

Parece mentira, Sr. Presidente, mas apesar da inflação de 108% acumulada entre julho de 1994, quando da implantação do Plano Real, e abril de 2005, e do reajuste de cerca de 300% nas prestações dos planos de saúde, no mesmo período, os honorários médicos permanecem congelados há exatos 11 anos.

É trágico, Sras. e Srs. Deputados, mas o valor pago por uma consulta médica hoje é exatamente o mesmo de 1994: ridículos R$30,00. Isso, repito, apesar de o reajuste acumulado dos planos de saúde ter sido quase 200% superior à inflação do período.

Só para se ter uma idéia da absurda situação que vivemos, Sr. Presidente, o último aumento autorizado pela ANS, de 11,69%, representa quase o dobro da inflação acumulada entre abril de 2004 e abril de 2005: 6,83%.
É preciso reverter essa situação antes que ela corrompa toda a estrutura de nossa saúde suplementar. Não podemos esquecer que os sistemas suplementares são cadeias de ligações interdependentes, baseadas, essencialmente, na credibilidade recíproca dos agentes envolvidos. Daí a importância de que o Estado cumpra seu papel regulador de modo isento e eficaz – o que, vale lembrar, até o presente, lamentavelmente, não tem ocorrido com a ANS.

O sistema funciona, mais ou menos, assim: a ANS autoriza reajustes anuais das mensalidades visando ao equilíbrio das contas das operadoras. O usuário, a quem cabe arcar com o aumento, aceita pagar pelo reajuste porque entende que não está pagando por um simples incremento no lucro das empresas, mas sim pela atualização de seus custos, o que inclui, obviamente, o aumento de gastos com os vencimentos dos prestadores. E o prestador, por sua vez, profissional que depende diretamente dos planos de saúde, vê no reajuste de mensalidades a única maneira de ter seus vencimentos corrigidos.

Quando um elo da cadeia de credibilidade se rompe, toda a cadeia é colocada em risco. É, exatamente, o que está ocorrendo neste momento. As operadoras obtêm da ANS autorização para reajustar as mensalidades dos planos, tendo por base planilhas falaciosas, que registram aumento inexistente com o custo dos prestadores. Como esse reajuste não é repassado para os prestadores, muitos recorrem ao descredenciamento ou a boicotes, como forma de pressão. E o usuário, que paga pelo aumento acreditando assegurar o direito a uma saúde de qualidade, se depara com planos de saúde inaceitáveis, que quase não oferecem profissionais ou, quando oferecem, não dão nenhuma garantia de qualidade técnico-profissional. É evidente que, diante de uma situação assim caótica, muitos usuários terminam abandonando tais planos. Nessa roda-viva, sem profissionais e sem clientes, as operadoras recorrem a mais e mais autorizações de aumento para manter seus elevados padrões de lucro, e o problema só se amplifica.

É crucial, Sr. Presidente, que a ANS admita a existência desse mecanismo vicioso e autodestrutivo, e aja no sentido de promover a tão esperada regulamentação das relações comerciais/trabalhistas entre prestadores e operadoras, indexando o reajuste de honorários e serviços aos reajustes das mensalidades dos planos. Assim, sempre que os valores das mensalidades forem atualizados, o usuário terá garantia de que o profissional que o atende também terá seus rendimentos atualizados e não vai boicotar ou abandonar o plano. Essa é a única forma de manter a credibilidade essencial ao funcionamento do sistema de saúde suplementar brasileiro.

Além disso, é preciso que a ANS reconheça e institua a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) como parâmetro único para o pagamento de honorários e procedimentos, proibindo de uma vez por todas a utilização de parâmetros remuneratórios unilaterais, como os adotados pelas operadoras há mais de uma década.

Por fim, e não menos importante, é necessário que a Agência investigue minuciosamente documentos, funcionários e procedimentos relativos às atuais relações trabalhistas/comerciais entre operadoras e prestadores, para eliminar definitivamente os abusos, as fraudes e os desvios, que tanto prejuízo têm trazido ao sistema como um todo.

Para concluir, Sr. Presidente, conclamo esta Casa a assumir o compromisso cívico de reverter a situação catastrófica que assola a saúde suplementar brasileira, para que, em futuro não muito distante, o povo não nos venha acusar de negligência ou, pior, de conivência com os interesses do grande capital da saúde.

Como representantes da vontade popular, não podemos mais admitir esse modelo regulatório monopolista e insular, que dá à ANS poderes absolutos sobre a normatização de nossa saúde suplementar, mesmo quando é mais que evidente a incompetência – ou o desinteresse – da Agência em regular equilibradamente interesses e conflitos. Precisamos aprovar imediatamente uma legislação que estabeleça a indexação de honorários por meio da CBHPM. É o mínimo que esta Casa pode fazer pela saúde do nosso País.
Muito obrigado.

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