O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

Existem princípios que norteiam os parâmetros de comportamento da sociedade e que são consagrados pelo tempo. Mesmo que não sejam escritos, esses princípios passam a ser respeitados como lei. Isso é sinal de maturidade de um povo. Algumas nações atingem esse grau de maturidade ao ponto de que esses preceitos não necessitam de imposição, são consentidos, aceitos e acatados por todos os cidadãos. Quanto mais imatura uma sociedade mais normas têm de ser criadas para discipliná-la. Muitas carecem tanto de amadurecimento que não respeitam sequer o que está escrito. Lamentavelmente, o Brasil encontra-se no segundo grupo.

Nas eleições municipais passadas, as regras que disciplinaram aquelas eleições já estavam previamente determinadas. Obviamente, todos os candidatos sabiam qual o número de votos suficientes para que fossem eleitos. Ferindo o direito de todos, nossa Justiça negou a posse a milhares de Vereadores eleitos, sob o argumento de uma suposta economia para os cofres públicos. Após mais de um ano da posse dos eleitos, constatou-se que nenhuma economia foi feita. A devida ingerência das mais altas instâncias de nossa Justiça na vida política dos Municípios mostrou-se inócua e prejudicial a todos aqueles que confiaram no basilar preceito de que “a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

Quando a própria Justiça não respeita esse mandamento, Sras. e Srs. Deputados, corremos o sério risco de perigosamente fragilizar nossas instituições. Como afirma Roscoe Pound: “Observar as liberdades civis é boa política e transgredir os direitos dos indivíduos ou da minoria é má política”. Se havia objeções com relação ao número de Vereadores, que a fosse alterada e prevalecesse para as próximas eleições. Cassar sumariamente o mandato de quem foi legitimamente eleito não é uma medida que mereça o acatamento e o respeito da sociedade, sobretudo porque a excessiva ingerência do Poder Central no âmbito dos Estados e Municípios caracteriza uma afronta ao principio federativo. Impedir os gastos excessivos nos Municípios já é matéria amplamente pacificada. A Lei de Responsabilidade Fiscal existe para isso e foi uma grande conquista para evitar os excessos.

Creio, portanto, Sr. Presidente, que não obstante todo o respeito que temos, tanto pelos doutos julgadores do Supremo Tribunal Federal, quanto pelo Tribunal Superior Eleitoral, não podemos concordar com essa decisão equivocada, sob o pretexto de evitar gastos abusivos. Na realidade, usurpou o legítimo mandato de centenas de Vereadores eleitos legitimamente pelo povo, sem que redundasse daí qualquer benefício em prol da comunidade. Ao tolher a vontade popular, ouso afirmar que há laivos absolutistas na decisão de nossa Justiça.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

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