Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,
Trago ao conhecimento desta Casa denúncia que reputo da maior gravidade e que já ensejou ação civil pública impetrada pelo Dr. Sérgio Rodrigues de Faria, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tendo sido, inclusive, deferida a liminar rogada no intróito. Trata-se da tragédia que se abate sobre o Bairro Sagrada Face, no Distrito de Realeza, Município de Manhuaçu, Minas Gerais.
Em 1999, de forma inconseqüente, a Prefeitura daquele Município aprovou a construção de residências e pontos comerciais na localidade, que fica às margens da BR-116 (Rio-Bahia) e da BR-262 (Vitória-Minas). Com essa aprovação, a vegetação nativa foi dizimada, além de considerável quantidade de solo da base da encosta. Obviamente, o intenso tráfego daquelas rodovias, cujo estado é agravado pelo período chuvoso, só poderia ocasionar os prejuízos que hoje sofrem moradores e comerciantes daquele bairro, que se encontra em risco iminente, sobretudo diante dos evidentes sinais de movimento da terra, com diversas construções já desabando e outras com evidentes rachaduras.
Sras. e Srs. Deputados, é grande o risco de que venha a ocorrer naquele local tragédia de dimensões dantescas. Com o período chuvoso que se aproxima, uma tromba d’água, algo bastante comum na região, provocaria uma catástrofe nacional, com risco de vida para centenas de moradores, comerciantes e usuários das rodovias. Para evitar que isso aconteça, é necessário que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, juntamente com a Prefeitura de Manhuaçu, tome providências urgentes para evitar que os 15 mil metros quadrados de terra que estão gradativamente escorregando das encostas em direção à BR-116 venham a provocar dezenas de mortes e a interdição daquela importante via de escoamento, além de danos irreversíveis para o patrimônio público.
Recebi diversas fotografias de casas e estabelecimentos comerciais naquele bairro que estão em estado de calamidade, muitos já desabaram, outros estão com rachaduras de até 20 centímetros nas paredes e tetos ou, então, invadidos pela terra e pela erosão, o que exige imediatas providências para contenção das encostas. Se o DNIT e a Prefeitura de Manhuaçu não tomarem essas providências com a necessária brevidade, correm o risco, diante da tragédia anunciada, de responderem pelo crime de omissão.
Congratulo-me com o Ministério Público de meu Estado pela ação civil pública impetrada. Foi, sem dúvida, uma medida bastante oportuna. Espero que os magistrados encarregados do julgamento tenham a devida firmeza e sensibilidade para manter perante os órgãos responsáveis a determinação de imediato início das obras para a contenção da encosta pelos aspectos de retaludamento.
Por outro lado, Sr. Presidente, levarei aos dirigentes do DNIT o conteúdo dessa denúncia e solicitarei dos mesmos que envidem todos os esforços possíveis para que as obras necessárias a evitar um desastre de graves proporções sejam iniciadas com a máxima urgência.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.