O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

foi aprovado hoje, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania desta Casa, parecer do Relator, criando Comissão Especial para analisar uma matéria de extrema relevância, principalmente para os partidos políticos e para nós que seremos candidatos no próximo ano. Trata-se da PEC 548, de 2002, originária do Senado Federal, e que derruba a obrigatoriedade para que a aliança partidária nacional seja repetida pelas legendas nos Estados. Essa malfadada regra, introduzida em 2002, buscava fortalecer os partidos políticos por decreto, o que caracteriza grave equívoco, porque esse fortalecimento não se dará com a utilização de mecanismos como esses.

A verticalização nas eleições, ao ser imposta de cima para baixo, constitui-se em sério retrocesso para a democracia porque não respeita o princípio federativo. Uma coisa é a eleição para Presidente da República, outra é a eleição de Governadores, Senadores, Deputados Federais e Estaduais. Há que se respeitar as características que são intrínsecas a cada um e também as idiossincrasias de cada candidato, seja a Governador, Deputado Federal ou Deputado Estadual. Não se pode desconhecer as peculiaridades políticas de cada ente federativo. Em todos os Estados existem divergências políticas e partidárias que são insanáveis, e de nada adianta deliberações das instâncias superiores dos partidos que disponham que no Estado A os partidos X e Y devem marchar unidos, quando na realidade as suas divergências nas questões regionais são tão intransponíveis que impedem qualquer tipo de aproximação. Vários exemplos foram constatados no último pleito em que fomos eleitos. Não obstante a imposição de coligações feitas pelas chapas majoritárias, em muitas estados elas não foram respeitadas, e o que vimos foi a formação de coligações informais com o abandono puro e simples da verticalização oficializada.

Parece, Sras. e Srs. Deputados, que existem hoje poucas vozes dissonantes em relação à quebra dessa regra perniciosa para o processo eleitoral e que busca nacionalizar uma disputa que também é regionalizada. Ao justificar a busca de fortalecimento dos partidos com a verticalização, estamos tentando tapar o sol com a peneira. Não é impondo esse tipo de comportamento aos partidos nos Estados que teremos uma estrutura partidária sólida. Esse fortalecimento só se dará com mudanças estruturais e culturais na vida política do País, e para isso ainda temos muito o que amadurecer.

Creio que o bom senso prevalecerá e que conseguiremos votar essa matéria com a urgência necessária. O aumento substancial dos partidos que eram contra a quebra desta regra e que agora estão a favor demonstra que a questão pode ser facilmente pacificada, sobretudo porque não há o que se falar em benefício ou prejuízo para partido A, B ou C. Podem haver prejuízos em alguns aspectos, mas benefício em outros. Eleição não se ganha no tapetão, mas nas urnas, e utilizar-se de casuísmos como a verticalização com o objetivo de se beneficiar pode ser temerário. Ganha-se de um lado, mas se perde de outro.

Reitero, portanto, Sras. e Srs. Deputados, a extrema relevância, tanto para a democracia quanto em respeito à vontade do eleitor, em aprovarmos essa matéria tempestivamente, para que vigore ainda nas eleições do próximo ano em respeito ao princípio da anualidade, consagrado nesta matéria pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993. Se tiver que acontecer verticalização em alguns Estados, ela se dará pela vontade soberana dos diretórios estaduais dos partidos e não por imposição legal.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

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