Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,
As últimas eleições municipais foram marcadas pela polêmica resolução do Tribunal Superior Eleitoral alterando drasticamente a composição das Câmara Municipais em todo o País. Esse foi indiscutivelmente o fato mais preponderante daquela eleição. A três dias das eleições, muitos Municípios ainda não sabiam a composição de suas Câmaras Legislativas porque o referido TSE decidira, em abril do ano eleitoral, portanto, 6 meses antes do pleito, regulamentar o número de Vereadores em todo o Brasil, reduzindo 8.528 vagas em centenas de Municípios e gerando com isso dezenas de pendengas judiciais.
Toda essa celeuma nasceu de um julgamento sobre o número de Vereadores do Município de Mira Estrela, em São Paulo. Naquele caso, por falta de previsão legal, havia de fato a possibilidade de se cometer excessos, mas a decisão do TSE estendeu-se a todos os Municípios, criando com isso situações passíveis de reparação.
Creio que reside aí mais um dos vícios do nosso sistema federativo. A excessiva imposição de normas emanadas pelo Poder Central que se destinam aos demais entes federativos é uma questão que deve receber deste Parlamento uma atenção especial. Não se concebe que a União venha a imiscuir-se em todas as questões dos Municípios.
Respeitando-se os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, caberia nesta questão em especial que a própria Lei Orgânica do Município definisse o número de Vereadores. Vicejam em nosso Direito pátrio sobejas normas que impedem os Municípios de gastarem mais do que arrecadam. Essas normas, por si sós, freiam todos os eventuais abusos que venham ou possam ser cometidos.
Acredito, sobretudo, que o próprio alheamento dos cidadãos com o que acontece em sua comunidade deve-se exatamente a essa interferência excessiva. Creio que deixar que os Municípios caminhem com suas próprias pernas será muito mais salutar para todos, sobretudo porque já está devidamente comprovado que a centralização jurídica e administrativa é ineficaz. Basta constatar a grave crise política que atravessamos. O Poder Executivo Federal, por exemplo, não é capaz de administrar as suas próprias idiossincrasias, mas se acha no direito de intervir demasiadamente no cotidiano dos cidadãos.
A propósito do assunto, Sras. e Srs. Deputados, encontra-se tramitando no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade – ADIN que busca restabelecer o número de Vereadores definidos antes das eleições do ano passado. Está previsto para o dia 25 deste mês o julgamento dessa ação por parte dos doutos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Esperamos que a justiça seja restaurada e que os eleitos, que hoje se encontram no papel de suplentes, possam tomar posse imediatamente e passem a exercer as mais altas atribuições que os seus mandatos lhes conferem, em benefício do desenvolvimento da cidadania que tanto o nosso povo precisa e o nosso País espera.
Ressalto, ainda, que essa medida não trará nenhum prejuízo aos cofres públicos, haja vista que as Câmaras Municipais continuam a receber os repasses fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Era o que tinha a dizer.