O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pela ordem:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

o assunto que hoje nos leva a assumir a tribuna desta Casa já motivou muitos jornalistas e colunistas dos meios de comunicação de massa a divulgarem matérias. Estamos falando dos excessivos gastos em publicidade dos entes federados, que, via de regra, oneram desnecessariamente o Erário.

As incontáveis veiculações e inserções diárias de propagandas e gastos em publicidade governamentais nos 3 níveis da Federação, tanto da administração direta quanto indireta, têm lesado os cofres públicos sem qualquer critério, relevância ou benefícios para a população, pois buscam tão-somente saciar a vaidade do administrador ou pretensões políticas das agremiações partidárias, voltadas para a perpetuação no poder.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não é por acaso que cresce, ao meio de crises infindáveis que assolam nossa Nação, a tese do déficit zero para as contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo-se aí os gastos com propaganda e publicidade.

Não obstante, isso significaria mexer, uma vez mais, na Constituição Federal, uma vez que alguns dispositivos – não todos – vinculam receitas e, sendo assim, forçam gastos.

Entendemos que nossa “Constituição cidadã” já foi por demais vilipendiada, colocando, inclusive, em xeque a expressão do Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, o saudoso Deputado Ulysses Guimarães.

Como pode ser uma Constituição cidadã se a cada alteração os resultados produzidos são contrários ao interesse público, contrários ao cidadão, contrários aos princípios que motivaram o Constituinte originário a conceber – em 1988 – um texto voltado à defesa do ser humano, da vida e da justiça?

Para termos uma noção aproximada dos gastos governamentais com publicidade, e considerando que a fonte das informações repousa na Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – portanto, são dados oficiais -, somente em 2004, a administração direta, isto é, todos os órgãos federais, e a indireta, todas as empresas governamentais, gastaram juntas, pasmem, R$867.124.025,95, distribuídos entre os seguintes veículos de comunicação: televisão, jornal, revista, outdoor, Internet e outros.

Valor esse, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, superior aos mesmos gastos, em 2003, em 41%.

Para se ter uma idéia, o veículo de massa preferido dos “narcisos de plantão” é a televisão, com R$510 milhões, seguido, de longe, pelos jornais, com R$108 milhões.

Nos anos de 1998 a 2004, conforme divulgação da SECOM, os gastos com “Investimento em Mídia” do Governo Federal – somente do Federal – somaram um valor próximo a R$5.288.371.046,33.

Imaginem esse volume de recursos distribuídos e aplicados na educação, na saúde e na infra-estrutura.

Mas, justamente para que não se cortem os recursos para a publicidade e propaganda é que, por opção dos governantes, são cortados recursos para os programas sociais. Que ironia!

Mais ainda, considerando que essas informações não se dão de forma consolidada, isto é, o Governo Federal não publica balanços discriminados e editais, podemos deduzir, sem margem para erro, que os valores finais podem ser e são maiores que os oficialmente admitidos.

Não basta a existência da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovada em 2000, se o próprio Governo Federal não der um claro exemplo para garantir a racionalidade dos gastos governamentais em publicidade, da administração direta e indireta e dos demais entes federados.

Tampouco basta ter a aplicação dos recursos governamentais aprovados pelos Tribunais de Conta, uma vez que esses examinam as formalidades contábeis e as rubricas orçamentárias e não a desnecessidade da aplicação, por exemplo, de recursos substanciais em propaganda e publicidade.

Se os valores oficiais demonstram a exorbitância dos gastos do Governo Federal com publicidade, imaginemos – se possível – os gastos somados dos demais entes da Federação.

Há que se dar a devida atenção à máxima “Governar é gastar bem”. Entenda-se, todavia, gastar bem como gastar somente com o que é essencial ao bem-estar do povo, e não como “gastar muito”.

Ademais, seria um valoroso e magnífico exemplo a redução dos gastos com propaganda, que, neste momento de crise política e econômica, daria, por certo, maior credibilidade à gestão pública pátria.

Hoje, pelo contrário, o Brasil é um dos países que mais gastam com publicidade estatal em todo o mundo.

Os Governos Federal, Estaduais e Municipais investem em propaganda mais de 7% de tudo que é absorvido pelo setor, enquanto os Estados Unidos, considerando tratar-se da maior economia do planeta, gastam 1,63% do setor daquele país, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo, de 10 de novembro de 2003. A Austrália gasta 3,78%, seguida pelo Canadá, com 3,74%. Os demais países ficam abaixo de 3%, segundo dados do Observatório de Imprensa, de 11 de novembro do mesmo ano, ainda não atualizados.

Na América Latina, o país que mais se aproxima do campeão Brasil é o Peru, onde os “investimentos” com publicidade governamental são de 4,88% do total do mercado.

Não bastam críticas, não bastam discursos. Há que se ter ação propositiva.

É assim que pensamos, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados.

Por isso, com o intuito de contribuir para esse grande desafio, apresentamos o Projeto de Lei Complementar nº 296/2005, com o escopo de normatizar quais os investimentos permitidos e quais os vedados, bem como os requisitos imprescindíveis para aqueles passíveis de veiculação.

Dentre os requisitos, pautamos nossa preocupação em definir os conceitos, ainda que genéricos, de relevância e interesse público para, assim, evitarmos os excessos praticados, por exemplo, na edição de medidas provisórias, nas quais o Presidente da República inobserva os pressupostos de urgência e relevância por não haver sua conceituação.

Ao conceituarmos interesse público, voltamo-nos para a profética afirmação de Theodore Roosevelt de que “a maioria do povo cometerá dia a dia menos erros governando-se a si própria do que qualquer grupo mais restrito de homens tentando governar a todos”.

Não temos, todavia, a pretensão de ensejar que os conceitos previstos em nossa proposta de projeto de lei complementar sejam perfeitos e acabados, mas demonstramos cabalmente nossa intenção de evitar a omissão como forma de permitir, na lacuna da lei, mau uso ou escusas razões para a violação da lei e a ingerência no Erário.

Mais que isso, não queremos, sem padrões objetivos fixos, proclamarmos com absoluta segurança que as massas têm sempre agido com sabedoria e inteligência. Nem podemos dizer que elas são igualmente competentes para julgar umas e outras questões que tratam de assuntos muito além da experiência e do interesse comuns do cidadão médio.

Mas a evidência nos conduz, sem margem a erro, à conclusão de que, em amplas questões de diretrizes sociais, econômicas e políticas, as opiniões das massas parecem mostrar um grau notavelmente alto de senso comum.

Esse senso comum, estruturado numa base comum, sustenta todas as corretas relações públicas, amalgamadas em padrões e noções simples de ética e boa gestão aceitos em todas as definições possíveis e imagináveis de bem-estar público.

Era o que tínhamos a dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esperando que nossa denúncia – ainda que não seja inédita – possa mobilizar esta Casa para, em Comissão Especial, discutir o assunto e, se possível, contar com a aquiescência de todos para a aprovação de uma propositura consentânea com as necessidades de nosso País, envolto em toda sorte de dificuldades e que, por essa razão, não deve imolar seu povo pela sangria do Erário em despesas fúteis e de índole personalista e narcisista.
Muito obrigado.

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