Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a população brasileira vem sendo constantemente vitimada pelos inúmeros abusos promovidos pelas prestadoras de serviço de telefonia na operação do sistema 0300, com o respaldo legal da Agência Nacional de Telecomunicações, a ANATEL.
Falo aqui, dentre outros excessos, da surpreendente rapidez com que o 0800 – serviço gratuito de ligação – foi substituído pelo 0300, serviço pago; dos preços exorbitantes praticados pelas prestadoras com o aval da ANATEL, preços esses que chegam a ser quase 4.000% superiores aos valores correspondentes às ligações locais. Falo das restrições à comunicação comercial por via telefônica impostas ao consumidor pelas empresas assinantes do 0300 como forma de coação ao uso do serviço; das crescentes demoras e esperas a que o consumidor se vê submetido, pelas quais tem de pagar, e caro, em virtude da redução de operadores de call-center, implicitamente autorizada pela ANATEL aos assinantes do 0300; da ausência de informações gratuitas e precisas sobre o sistema, incluindo aquelas relativas às prestadoras e suas tarifas; da venda de um direito do consumidor como se este fora um serviço das empresas.
Falo, enfim, de um somatório de práticas recorrentes no serviço 0300, que privilegiam interesses econômicos de prestadoras e grandes empresas oligopolistas em detrimento dos interesses e direitos do consumidor. Infelizmente, Sr. Presidente, nobres colegas, em virtude de simples negligência normativa, práticas comerciais oriundas dos tempos em que a regulação das telecomunicações brasileiras subordinava-se ao jogo do capital com o aval da própria ANATEL continuam vigorando e ditando os padrões de normalidade do serviço 0300.
A lista de violações aos direitos do consumidor, à Lei de Telecomunicações e à Constituição Federal promovidas pelo atual modelo normativo que regulamenta o sistema 0300 de telefonia é extensa e faz clamar por providências urgentes. A própria ANATEL, reconhecendo a imperfeição do sistema e sua notória prejudicialidade ao consumidor brasileiro, suspendeu a comercialização do serviço desde 2001, aguardando nova regulamentação para sua liberação comercial. Contudo, apesar de constatar a inadequação normativa do 0300, a ANATEL até o presente não foi capaz de solucionar o problema da operação do serviço, razão pela qual ainda há no País tantas centrais 0300 em funcionamento.
Para tentar pôr fim à incoerência administrativa da ANATEL, que, em virtude de erro normativo, suspende a comercialização de um serviço, mas não suspende sua operação, protocolei, no último dia 12, na Procuradoria-Geral da República, uma representação, no sentido de que sejam tomadas as medidas judiciais e/ou administrativas cabíveis à salvaguarda dos direitos do consumidor, tão aviltados pelas normas que atualmente regulamentam o serviço.
Ademais, como Parlamentar e homem diretamente comprometido com os interesses e os direitos da cidadania nacional, buscarei, juntamente com a bancada do meu partido, o PDT, abrir nesta Casa todos os espaços necessários para que a sociedade brasileira debata a questão do serviço 0300 e proponha, democrática e soberanamente, uma legislação mais justa, equilibrada e cidadã, capaz de preencher o vácuo normativo deixado pela ANATEL, que, indevida e injustamente, vem sendo ocupado pelas prestadoras de telefonia e pelas empresas assinantes do serviço 0300.
Aproveito a oportunidade para pedir que a ANATEL, hoje presidida pelo Sr. Pedro Jaime Ziller, independentemente dos esforços oriundos deste Parlamento, do Judiciário ou da sociedade civil, assuma como impostergável o compromisso de apresentar ao Congresso Nacional e à sociedade brasileira uma nova regulamentação para a comercialização e a operação do serviço 0300, rompendo definitivamente quaisquer vínculos com o grande capital que possam ferir os direitos do consumidor e o interesse social no setor de telecomunicações.
Muito obrigado.