Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, fomos procurados pela diretoria do Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais, que nos expressou a preocupação do setor quanto à carga tributária hoje praticada pelo Governo Federal.
Os produtores de cachaça de alambique no Brasil foram atingidos, na esfera federal, por 2 medidas que prejudicam diretamente seu processo produtivo, comprometendo a sua sobrevivência e causando graves prejuízos à economia de diversas Unidades da Federação, como o meu Estado de Minas Gerais.
Num país tão carente de postos de trabalho, parece-me primordial manter na ativa os cerca de 450 mil trabalhadores do setor, que movimenta 1,5 bilhão de reais e gera 100 milhões de reais de impostos. Precisamos de medidas eficazes para aliviar a carga tributária que lhe é imposta.
Os produtores foram impedidos, a partir de 1° de janeiro de 2001, por meio da Medida Provisória n° 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
Em seguida, a Secretaria da Receita Federal reclassificou os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI -incidente sobre as cachaças mineiras, com majoração em até 600%, o que vem trazendo grande insatisfação ao setor, já que inviabiliza todo o processo produtivo.
O impedimento de opção pelo SIMPLES aos fabricantes de bebidas, em especial os pequenos produtores de aguardente de cana, acarretou elevação da carga tributária sobre eles incidente e também aumento da burocracia para a manutenção do seu negócio.
A exclusão do SIMPLES, aliada ao regime especial do IPI, com critério de incidência ad valorem e com excessivas classes de enquadramento, oneram de forma pesada o setor e inviabilizam o desenvolvimento da produção de cachaça, feita, na maioria, por pequenas indústrias familiares.
Diante disso, Sras. e Srs. Deputados, por se tratar de medida de grande alcance econômico e social, apresentamos projeto de lei que permite a inclusão dos fabricantes de aguardente de cana no SIMPLES, e desde já esperamos contar com o apoio de nossos eminentes pares para a sua aprovação.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.