Uma das queixas mais correntes da autoridade policial que atua na repressão de crimes cibernéticos no Brasil é a dificuldade enfrentada em autuar os criminosos em flagrante.
Os policiais não conseguem ter acesso ao endereço físico da máquina utilizada pelo infrator porque os provedores de internet argumentam que esse dado constitui informação sigilosa, legalmente protegida.
A fim de esclarecer a dúvida quanto à natureza dos dados cadastrais de usuários de provedores de internet, o Deputado Mário Heringer apresentou Requerimento de Informações à ANATEL, agência estatal que regula os serviços de telecomunicações no território nacional. A ANATEL tem até o dia 27/05/2006 para responder às informações solicitadas.