instantfatblockbrasil; menfatless; instantpower; halitiplus; celulitestop; hairagainplus; desireeforwoman; slimbrasil; stopsmokingnowbrasil; ultimate rugaerase e slimshape, por meio das Resoluções 3368 e 3369 de 22 de dezembro de 2005, os mencionados sites continuam no ar, tendo sua veiculação praticada em portais de domínio nacional e internacional. Considerando essa situação uma afronta à autoridade de vigilância sanitária do País, o Deputado Mário Heringer apresentou, no dia 07 de março de 2006, novo Ofício à ANVISA onde denunciava o descumprimento das resoluções 3368 e 3369 de 2005, e solicitava a tomada das medidas cabíveis para punição dos infratores.
Adicionalmente, o Deputado Mário Heringer reiterou solicitação apresentada em Ofício enviado à ANVISA em 16 de agosto de 2005, no sentido de que fosse investigada a reincidência dos responsáveis pelo descumprimento das resoluções 3368 e 3369 de 2005 e, caso confirmada – o que consubstanciaria, paralelamente, dolo – a mesma fosse considerada “circunstância agravante” para definição das penalidades cabíveis aos infratores.
Estamos de olho!!!
Abaixo o texto completo do ofício:
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