Loja virtual com denúncia no Procon é condenada pelo MP

A WBPC E-vendas, a mais reclamada no ranking das empresas de alimentos do Procon de São Paulo, divulgado nesta semana, foi condenada pelo Ministério Público estadual,no ano passado, a suspender sua atuação abusiva.

O órgão classificou a conduta como “ilegal e não autorizada pelo Código de Defesa do Consumidor”. A irregularidade acontecia quando o consumidor entrava no site da WBPC para conhecer as ofertas da loja virtual.

O internauta era orientado a preencher um cadastro com nome, CPF e endereço para ter acesso ao conteúdo da página. Dias depois, recebia em casa uma remessa do produto, não solicitado, acompanhada de boleto de pagamento. A pessoa ficava impossibilitada de cancelar a compra, já que ela não foi solicitada, ou de reclamar da cobrança, pois o site não informava telefones de contato.

Os boletos de pagamento eram coercitivos: “Este pedido está registrado em cartório virtual. O não pagamento na data implica na negativação junto ao SPC.” A ação civil pública, encaminhada pelo Procon-SP, foi aberta no MP pelo promotor de justiça do consumidor João Lopes Guimarães Júnior e concluída em outubro de 2006.

O resultado foi a determinação para que a WBPC cessasse as vendas “impostas” ao consumidor. O parecer da juíza Adriana Menezes Bodini proibiu a empresa de entregar qualquer produto sem solicitação prévia e expressa do cliente, assinada e dirigida à loja virtual.

Consentimento
Em caso de compra pela internet, seria necessária uma confirmação digital do consentimento do consumidor. Segundo a juíza o objetivo da decisão foi “evitar maiores prejuízos aos consumidores”. A multa em caso de violação da determinação do MP é de R$ 20 mil para cada caso comprovado.

O site da WBPC foi tirado do ar e não consta no cadastro de registro de domínio do Núcleo de Informação e Coordenação do Comitê Gestor da internet no Brasil. A empresa não foi encontrada para prestar explicações sobre o caso. Em 2006, o Procon-SP recebeu 341 queixas contra a loja, por cobrança indevida, descumprimento de contrato e publicidade enganosa.

Fonte: Jornal O Estado de S. Paulo

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