Após proibição da ANVISA, Justiça concede liminar e sites voltam ao ar

Em resposta ao Requerimento de Informações nº 3524, de 2005, de autoria do Deputado Mário Heringer, que solicitava informações referentes aos termos de autuação da empresa WBPC Ltda. pela ANVISA, a Agência informa:

“Para nossa surpresa [da ANVISA], recebemos a informação da empresa Internet Group do Brasil Ltda. (www.ig.com.br), que a empresa WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros Produtos pela Internet Ltda., com sede na cidade de Campinas-SP (CNPJ 07.082.930/0001-80), havia conseguido êxito em sede de liminar em Mandado de Segurança, impetrado em face das proibições de veiculação das suas propagandas irregulares. Com a maxima vênia, os produtos divulgados na Internet não dispõem de registro da ANVISA, ademais, divulgam informações falsas que induzem o consumidor a erro. (…) Muito embora a Anvisa ainda não tenha sido citada e a liminar, em nosso entendimento, tenha sido concedida por juízo incompetente, a empresa vem se utilizando do documento (cópia da liminar) para conseguir inserir seus “links” e divulgar/vender seus produtos novamente”(Memorando nº 83/2006 – GPROP/DIFRA/ANVISA, de 08 de fevereiro de 2006) .

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