Category: Eleições 2010

Estratégias de marketing e planejamento em campanhas eleitorais foram discutidas em seminário na Assembleia.

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Eleições 2010
Extraído de: Assembléia Legislativa do Estado de Goiás  –  12 de Maio de 2010

A Assembleia Legislativa realizou durante a terça e quarta-feira, 11 e 12, no Auditório Costa Lima, o seminário Eleições 2010: Entendendo as regras do jogo. O evento, que realizado numa parceria da Escola do Legislativo com a Diretoria de Recursos Humanos da Casa, abriu 180 vagas para parlamentares e seus assessores com o objetivo de transmitir as leis eleitorais e ensinar estratégias de marketing político.

Palestras sobre a origem das Assembleias Legislativas Estaduais, Direito Eleitoral, Marketing Político e Estratégias de Marketing foram ministradas. Gustavo Fleury, que ministrou palestras durante esta quarta-feira, abordou, além de outros conceitos tópicos, como o uso de televisão, rádio e impresso durante as eleições.

Ele também citou o uso de pesquisas eleitorais, planejamento de campanha e estratégias de comícios e telemarketing. Os convidados foram orientados a como agir na prática, com sugestões e dicas. O marketing político é uma vertente, uma ciência que se deve utilizar não só em campanhas, como também em gestões de governos, disse Fleury.
Planejamento

Gustavo Fleury, que também é jornalista, consultor político e ex-assessor de imprensa no Congresso Nacional, destacou a atenção que se deve dar ao estudo do mercado, pois assim como um produto deve atender às necessidades de um público alvo, o político deve ter conhecimento de seu eleitorado, as suas necessidades e anseios. Toda atividade deve ser dirigida para a satisfação das necessidades e desejos do cliente, salientou.

Gustavo alertou que marketing não é só propaganda e sim uma ação de mercado. Não devemos nos atentar em fazer jingles e santinhos. Isto pode até ser feito, porém, é o resultado final de um trabalho de diagnóstico e planejamento, disse o palestrante.

O jornalista destacou, ainda, que existem três diferentes tipos de marketing político. São eles o eleitoral, no qual são desenvolvidas ações para quem não tem mandato ou deseja se reeleger; o pós-eleitoral que visa um trabalho para quem já tem mandato e deseja realizar a manutenção ou ampliação do poder, também chamado de governança; e o partidário, cujo objetivo é trabalhar a imagem, organização e comunicação dos partidos políticos.

Ferramentas da internet

Na segunda parte do evento desta tarde, Gustavo falou sobre a adoção de novas ferramentas eletrônicas como parte da estratégia política das campanhas. Citou como exemplos Twitter, newsletters personalizadas, veiculação de vídeos no site YouTube e a utilização do Facebook. A questão das redes sociais cresce cada vez mais, salientou.

Gustavo também sugeriu a adoção de recursos lúdicos nos websites dos candidatos para chamar a atenção do eleitor. Em uma campanha eleitoral de um determinado website, por exemplo, foi disponibilizado um jogo da memória aos usuários. A interação, que incluía até um ranking dos melhores jogadores que visitaram o endereço eletrônico, tornou a campanha muito mais interessante. O site fez muito sucesso, o que com certeza ajudou na consagração do candidato, afirmou.

O diagnóstico

O palestrante também falou sobre a adoção do Plano de Marketing como medida essencial para o adequado planejamento de uma campanha. Primeiramente, a equipe do candidato deve realizar um diagnóstico de sua imagem, verificando o nível de sua popularidade entre a população, avaliando sua posição política (se é de oposição ou de situação), seu histórico de ações e possíveis ameaças que possam provocar sua rejeição, aconselhou.

O diagnóstico envolve a produção de um briefing e de uma pesquisa externa, coordenada por uma equipe de marketing. Com base nessas informações, é realizado o Plano de Marketing do candidato. O objetivo primordial do plano é mostrar que o candidato é mais competente que seus adversários. É importante lembrar que o plano sempre vai se modificando, conforme surgem novos problemas e oportunidades ao longo da campanha, explicou.

Finalmente, o palestrante disse que o estabelecimento de um cronograma prévio de campanha e a criação de um orçamento também contribuem para o sucesso do candidato. O orçamento levanta os custos de materiais gráficos, internet, jingles etc. E o cronograma dimensiona as atividades no tempo. O ideal é que a campanha comece a ser elaborada, pelo menos, um ano antes do lançamento da candidatura, finalizou.

Dicas de marketing político

Gustavo Fleury deu algumas dicas a assessores e candidatos à campanha eleitoral de 2010 sobre comícios, telemarketing, rádio peão, gibi, carta e fotografia. Confira algumas delas:
Comícios
– Proibidos os “showmícios”, ou seja, levar artistas para chamar a atenção da multidão, e depois fazer pronunciamento político;
– Modelo participativo e interativo: um dia antes do comício, a equipe vai de casa em casa perguntando o que o (a) chefe de família gostaria de mudar em sua cidade ou Estado. Fazer a filmagem de todas as entrevistas. No dia do comício, montar dois telões e passar as perguntas para toda a multidão presente. O candidato irá responder, pessoalmente, pergunta por pergunta. “Essa estratégia dá certo porque todas as pessoas foram filmadas querem ir ao comício para ver seus rostos no telão”, enfatizou o professor.

Telemarketing

– Apesar de poucas pessoas acreditarem no poder do telemarketing, Gustavo explica que tudo é uma questão de estratégia. E deu um exemplo: “A equipe do candidato liga para todas as pessoas cadastradas em seu gabinete e dá informações de utilidade pública, como o dia de vacinação contra gripe A”, explica. Ele lembra, entretanto, que isso só é permitido um ano antes das eleições.

Rádio Peão

– São os boatos que as próprias pessoas compartilham no dia a dia. Para usar a “rádio peão” a favor do candidato, o consultor dá a seguinte dica: “O candidato contrata umas 40 pessoas e espalha, por duplas, em ruas movimentadas e ônibus. Eles podem conversar sobre as coisas boas que o candidato irá fazer”, mostra Gustavo. Ele afirma que, dependendo do local, como cidades pequenas, a “rádio peão” é mais eficaz do que a internet.

Gibi

-Transmitem melhor efeito do que outros modelos de informativos impressos;
– São claros, objetivos, diretos, coloridos e até engraçados;
– As pessoas costumam guardar o material;
– As pessoas memorizam com mais facilidade.

Carta

– Quando é escrita de forma objetiva e sincera, o candidato acaba ganhando o eleitor pela iniciativa de enviar uma carta bem planejada até sua casa;
– O conteúdo pode ser em agradecimento aos resultados das pesquisas que mostrou que ele é o candidato mais promissor da eleição.

Slogan

-É a ideia central que se quer passar para os eleitores;
– Têm que mostrar exatamente o que o candidato quer trabalhar em seu mandato: qual missão, objetivo, valores.

Símbolo

– Geralmente, é trabalhando juntamente com o slogan;
-Têm que ser simples, direto e objetivo;
-Têm que ser ponderado, já que o símbolo encarece o material gráfico que será distribuído durante toda a campanha;
-Têm que dizer algo, ou seja, verificar se realmente há a necessidade de um símbolo.

Fotografia

– O candidato tem que ter cinco imagens que serão trabalhadas durante toda a campanha, são elas:

v Retrato:de frente, plano médio concentrado no rosto;
v Que diz tudo: essa é a imagem que o candidato quer projetar aos seus eleitores;
v Com a família: que mostra um candidato amoroso e preocupado com sua família;
v Popular: feito, de cima para baixo, para mostrar um candidato humilde e próximo do público;
v Trabalho: imagem que mostra um candidato pronto para falar em plenário e atender pessoas em seu escritório político.

O palestrante afirma que a decisão do voto está no final da campanha. Por isso, ao contrário do que muitos fazem, é preciso caprichar nas imagens e estratégias de marketing até o último instante.

Gustavo Fleury também lembra que a equipe do candidato deve estar preparada e em sintonia com um objetivo único. “A equipe é como um exército: tem que saber por que está lutando e querer lutar”, enfatizou.

O consultor mostra aos participantes do seminário que o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza, em seu site, uma pesquisa com números confiáveis que podem ser usados nas estratégias de campanha. O endereço é www.tse.gov.br.
para saber mais acesse: http://www.assembleia.go.gov.br/index.php?p=pg_noticia&id=34644

Calendário Eleitoral

JUNHO DE 2010

30 de junho – quarta-feira

Último dia para a realização de convenções para decidir sobre as coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, estadual e distrital.

Convenções para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos

 

As convenções dar-se-ão na forma do Estatuto partidário.

Período de deliberação: 10 a 30 de junho de 2010.

– Aos detentores de mandato é assegurado o registro de candidatura ao mesmo cargo e mesmo partido ao qual encontram-se filiados.

– Aos demais candidatos, os números serão sorteados na convenção, devendo ser consignado em Ata, rubricada pela Justiça Eleitoral.

Nota

: Da convenção até a diplomação dos eleitos, o partido possui legitimidade para agir isoladamente somente se houver dissidência interna

Calendário Eleitoral

CALENDÁRIO ELEITORAL

JUNHO DE 2010

30 de junho – quarta-feira

Último dia para a realização de convenções para decidir sobre as coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal, estadual e distrital.

Convenções para deliberar sobre coligações e escolha dos candidatos

As convenções dar-se-ão na forma do Estatuto partidário.

Período de deliberação: 10 a 30 de junho de 2010.

Aos detentores de mandato é assegurado o registro de candidatura ao mesmo cargo e mesmo partido ao qual encontram-se filiados.

Aos demais candidatos, os números serão sorteados na convenção, devendo ser consignado em Ata, rubricada pela Justiça Eleitoral.

Nota

: Da convenção até a diplomação dos eleitos, o partido possui legitimidade para agir isoladamente somente se houver dissidência interna ou se questionada a própria validade da coligação. (Ac.-TSE nº 18.421, de 28/06/2001)

JULHO DE 2010

1º de julho – quinta-feira

Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.

A partir desta data é proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita, tampouco será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

Pena:

A violação do disposto sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

>A partir desta data as emissoras de rádio e televisão estão proibidas, em programação normal e em noticiário, de:

I –

Transmitir imagens de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II –

Usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou mesmo produzir ou veicular programa com esse efeito;

III –

Veicular propaganda política ou difundir opinião (favorável ou contrária) a candidato, partido político ou coligação, a seus órgãos ou representantes;

IV –

Dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

V –

Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político (exceção para programas jornalísticos ou debates políticos);

VI –

Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, sob pena de cancelamento do registro.

Pena:

Além da perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, a inobservância do disposto acima sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.

3 de julho – sábado

(três meses antes)

A partir desta data até 3 de outubro de 2010, são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas:

I –

Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

a)

nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b)

nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos Órgãos da Presidência da República;

c)

nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2010;

d)

nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e)

transferência ou remoção ex offício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

II –

Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

A partir desta data é vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:

I –

Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (reconhecida pela Justiça Eleitoral);

II –

Fazer pronunciamento em cadeia (rádio e TV) fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando autorizado pela Justiça Eleitoral (matéria urgente, relevante e característica das funções de governo).

Nota:

Aplicam-se aos agentes públicos, servidores ou não, as demais condutas vedadas pela Lei nº 9.504, de 1997 e Res.-TSE nº 23.191/2009.

A partir desta data é vedada – na realização de inaugurações – a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Pena:

Sem prejuízo da suspensão imediata da conduta, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Data a partir da qual é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

Pena:

A inobservância quanto à participação de candidato à inaugurações de obras públicas sujeita seu infrator à cassação do registro ou do diploma.

Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais:

I –

Ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada, pelo período de até três meses antes a três meses depois da eleição;

II –

Fornecer informações na área de sua competência.

5 de julho – segunda-feira

Data limite para que o partido político e/ou coligação apresente à Justiça Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de seus candidatos (presidente e vicepresidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador e suplentes, deputados federais, estaduais e distritais.

Notas:

1 –

O requerimento de registro deverá observar o seguinte encaminhamento:

I –

Para presidente e vice, ao Tribunal Superior Eleitoral;

II –

Para governador e vice, ao Tribunal Regional Eleitoral;

III –

Para senadores e suplentes, ao Tribunal Regional Eleitoral;

IV –

Para deputados (federais, estudais e distritais), ao Tribunal Regional Eleitoral.

2 –

O partido político ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% das vagas para candidaturas de cada sexo. Em outras palavras, se o partido político ou coligação, tiver uma maior demanda por candidaturas de pessoas do sexo feminino, deverá ser reservado um mínimo de 30% das vagas para os homens. (ou vice-versa)

Último dia para o eleitor, portador de deficiência (que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial), comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, sobre suas restrições e necessidades, para que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

Data a partir da qual permanecerão abertas – aos sábados, domingos e feriados – as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão.

Data limite para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.

Nota:

Das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado, deverá, a partir desta data, constar o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura.

6 de julho – terça-feira

A partir desta data será permitida a propaganda eleitoral.

E também, a partir desta data, que os partidos políticos e as coligações registradas, das 8 horas às 24 horas:

I –

Poderão realizar comícios e utilizar a aparelhagem de sonorização fixa;

II –

Poderão fazer funcionar, em suas sedes ou em veículos, alto-falantes ou amplificadores de som.

Data a partir da qual os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios registrados, telefones necessários, mediante requerimento.

Notas:

1 –

O requerimento, subscrito pelo presidente do diretório, deverá estar acompanhado do pagamento das taxas devidas.

2 –

O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som deverá observar a distância mínima de duzentos metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos Tribunais Judiciais, e dos quartéis e estabelecimentos militares).

7 de julho – quarta-feira

Data limite para os candidatos (escolhidos em convenção) requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais (até as 19 horas), caso os partidos políticos ou coligações não os tenham feito.

Nota:

A hipótese prevista surge a partir da premissa de que o partido ou coligação tenha deixado de requerer o registro de seus candidatos. O requerimento, pelo candidato, deve observar o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

8 de julho – quinta-feira

A Justiça Eleitoral (TSE e TRE) convocará, a partir desta data, os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para o uso de parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tem direito.

14 de julho – quarta-feira

Data limite para os partidos políticos constituírem os comitês financeiros.

Nota:

Deve ser observado o prazo de dez dias após a escolha dos candidatos em convenção.

15 de julho – quinta-feira

Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2010, o eleitor que pretender votar em trânsito deverá habilitar-se junto a qualquer cartório eleitoral do País, indicando a capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

Nota:

Não é admitida a habilitação por procuração. Somente será admitida habilitação para votar em trânsito para pessoas que estiverem em dia com suas obrigações eleitorais.

19 de julho – segunda-feira

Último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros junto ao Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, observado o prazo de cinco dias após sua constituição.

25 de julho – domingo

Último dia para que os títulos dos eleitores – que requereram inscrição ou transferência – estejam prontos.

Prazo derradeiro para que a Justiça Eleitoral publique, no órgão oficial do Estado, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e segundo turnos de votação.

28 de julho – quarta-feira

Último prazo para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas no dia 25 de julho para compor as juntas eleitorais.

Desta data até o dia 3 de agosto, os candidatos, os partidos políticos e os comitês financeiros são obrigados a entregar os relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral na internet para esse fim.

30 de julho – sexta-feira

Prazo final para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora.

31 de julho – sábado

A partir desta data, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar dez minutos diários (contínuos ou não) das emissoras de rádio e televisão para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

Notas:

1 –

É facultado ao TSE somar os minutos e usá-los em dias espaçados.

2 –

O Tribunal Superior Eleitoral poderá ceder parte do tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.

Guia do Eleitor Cidadão

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Quem tiver interesse em saber qual o papel do prefeito e do vereador, de onde vem e a quem pertence o dinheiro destinado aos municípios, que ações exigir da prefeitura e da câmara municipal entre outros questionamentos, pode procurar o cartório eleitoral ou a sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pegar o seu Guia do Eleitor Cidadão.

A cartilha, elaborada pelo Senado Federal em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é toda ilustrada, em linguagem simples e objetiva e traz ainda informações sobre como saber se um administrador é bom ou mau e como é feita a escolha dos prefeitos e vereadores (sistema majoritário e proporcional).

A finalidade é orientar o cidadão sobre a importância de eleger candidatos que realmente queiram e tenham condições de trabalhar pelos interesses da comunidade.

“É muito importante uma participação ativa e consciente de cada um de nós. O cidadão tem a responsabilidade de eleger os prefeitos e vereadores. Portanto, a construção de um país democrático só ocorre com eleitores mais esclarecidos”, ressaltou o parlamentar mineiro Deputado Mário Heringer.

A população deve analisar a história de vida do candidato, o que ele já fez, que idéias defendeu e se está metido em encrencas. “Não podemos fazer escolhas erradas pois os eleitos irão administrar nossa cidade por um período de quatro anos”, disse.

No material, constam ainda informações sobre filiação partidária, o que pode ou não pode ser feito em relação à propaganda eleitoral e as principais datas que o eleitor deve saber sobre o pleito de outubro.

Para saber mais:

http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/pdf/Guia_do_Eleitor_Cidadao.pdf

GUIA DAS ELEIÇÕES 2010: FIQUE POR DENTRO

GUIA DAS ELEIÇÕES 2010: FIQUE POR DENTROEste ano acontecerá eleições para a escolha dos governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais – no caso de Brasília. No Senado, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. Como cada estado tem direito a três assentos, em 2010 serão eleitos dois senadores por estado. No caso da Câmara Federal, todas as 513 cadeiras estarão em disputa e cada estado tem direito a um número diferente de deputados federais, dependendo de seu número de habitantes. Nas Assembléias Legislativas (e na Câmara Legislativa do Distrito Federal), todos os 1.057 assentos do país deverão ser disputados (o TSE divulgará o número oficial no dia 5 de março), sendo que o número de deputados em cada estado também é proporcional à população. Minas Gerais conta o segundo maior colégio eleitoral do país. Os mineiros irão eleger 79 deputados estaduais, 55 deputados federais, 2 senadores, o governador e terão importante participação na definição do novo presidente da República.

De acordo com o calendário eleitoral 2010 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o primeiro turno das eleições será no dia 3 de outubro.Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos válidos para a escolha de presidente e governadores, haverá segundo turno do dia 31 de outubro. Uma resolução do TSE estabeleceu que a propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. Veja o que está autorizado e vedado na propaganda eleitoral, conforme a Legislação Eleitoral para este ano.

PODE
Comício (até 30 de setembro, das 8 horas às 24 horas)

Auto-falantes e amplificadores de som (até a véspera das eleições, das 8 às 22 horas – mantendo distância mínima de órgãos públicos)

Caminhada, carreata e passeata (até às 22 horas da véspera das eleições)

Distribuição de material gráfico e uso de carro de som que transite pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidatos (até às 22 horas da véspera das eleições)

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis (devem ser colocados e retirados diariamente de 6 às 22 horas, sem causar tumulto em vias públicas)

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes (é permitida a comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa)

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições (apenas em bens particulares,
independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 m² e desde que não contrariem outras disposições da
legislação eleitoral)

Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos) – (além da estampa do candidato, esse tipo de material deve conter número de inscrição (CNPJ) ou (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem)

Propaganda Eleitoral em Revistas e Jornais – (até a antevéspera das Eleições)

Rádio e Televisão – (apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010)

NÃO PODE

Outdoor (Independentemente do local, ficando empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis – retirada imediata e pagamento de multa)

Showmício ou eventos semelhantes (apresentações culturais)

Utilizar microfones de carro de som para promover comícios

Vedada a utilização de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis em lugares que dependa de cessão ou permissão pública (postes, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontos de ônibus) e em bens de uso comum, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos e ginásios

A confecção, utilização ou distribuição de camisetas, chaveiros, canetas e brindes por comitê de candidato durante a campanha eleitoral.

É proibido o candidato pagar por espaços em bens particulares para instalação Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições. Nesse caso, a propaganda deve ser feita espontânea e gratuita.

Não será permitida propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo (jornais e revistas), em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.

A partir de 1º de julho, as emissoras ficará vedado às emissoras de Rádio e Televisão  transmitir em sua programação normal e noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.

INTERNET: UM CAPÍTULO À PARTE NAS ELEIÇÕES 2010

PODE
-Será permitida a propanda eleitoral na Internet, após o dia 5 de julho, em sites de
partidos e candidatos (devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil)

-É permitida também a propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas.

-As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas (é obrigatório entretanto que tenham mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento.

-É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet (deve ser feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa)

NÃO PODE (NA INTERNET)

-Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

-Propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, em portais de notícias, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da dministração pública.
-São vedadas ao provedor de conteúdo ou de serviços de multimídia, a utilização, doação ou cessão e avenda de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos,partidos ou coligações.

NO DIA DAS ELEIÇÕES

– É vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

-Os eleitores podem se manifestar de maneira individual e silenciosa exclusivamente por meio de bandeira, broches, dísticos e adesivos

Aceito que meu WhatsApp seja incluído em uma lista de contatos para recebimentos de avisos sobre o webnário e outros assuntos.