Categoria Projetos

Proposições Relatadas

Todas as propostas, emendas constitucionais, projetos de leis, enviadas para o Deputado Mário Heringer PDT/MG podem ser encontradas aqui.

 
PL-4268/2004
Regulamenta a publicação da lista dos cidadãos beneficiários pelo Programa Bolsa Família.

PL-3897/2004
Altera o art. 56 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, o Estatuto do Índio. Explicação: Retirando a atenuação da pena no caso de crime cometido por índio.

PL-3358/2004
Altera o art. 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 – Estatuto do Índio, submetendo ao Congresso Nacional a demarcação de terras indígenas.

PL-2488/2003
Isenta do pagamento de taxas em processos seletivos realizados por órgãos e entidades da Administração Pública quem doar sangue voluntariamente ou que seja doador de órgãos, nas condições que especifica.

PL-2431/2003
Dispõe sobre o pagamento de meia entrada para doadores de sangue em eventos públicos de entretenimento, cultura e desporto.

PL-2071/2003
Dispõe sobre a elaboração, o beneficiamento e a comercialização de produtos artesanais de origem animal e vegetal, e dá outras providências.

PL-1777/2003
Dispõe sobre a proibição das empresas que gerenciam planos de saúde e afins solicitar de seus associados documentos de uso pessoal que não fazem prova de identidade e dá outras providências.

PL-1666/2003
Altera a Lei nº 9.782, de 1999, para estabelecer valor da taxa de fiscalização de vigilância sanitária nos casos que especifica.

PL-1560/2003
Dispõe sobre a criação do programa de orientação, prevenção e tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes.

PL-1321/2003
Permite a presidiário que se inscreva como doador vivo de órgãos, partes do corpo humano ou tecidos para fins terapêuticos, requerer redução de pena após a aprovação do procedimento cirúrgico.

PL-1123/2003
Dispõe que toda escola de ensino fundamental seja obrigada a dispor de profissional da área de Fonoaudiologia.

PL-528/2003
“Acrescenta o parágrafo único ao Art. 169 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho.” Explicação: Criando sistema especial de vigilância epidemiológica para as lesões por esforço repetitivo (LER ou DORT) ou doenças osteomusculares.

PL-6251/2002
Dispõe sobre incentivos fiscais para doações de refeições destinadas a distribuição a pessoas carentes.

PL-5670/2001
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, descontando quatro pontos no prontuário dos doadores de sangue a instituição públicas de saúde.

PL-5670/2001
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, descontando quatro pontos no prontuário dos doadores de sangue a instituição públicas de saúde.

PL-5207/2001
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, que determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública, e ao inciso IV, do art. 18 da Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Explicação: Autorizando a entidade beneficente a estabelecer remuneração aos seus dirigentes.

PLP-161/2000
Cria o Fundo de Reparação Civil. Explicação: OBJETIVANDO RESSARCIR AO SUS AS DESPESAS COM ATENDIMENTO E TRATAMENTO DE PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS PROVOCADAS OU AGRAVADAS EM DECORRÊNCIA DO TABAGISMO.

PL-253/1999
Dispõe sobre ouvidorias do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.

PL-4024/1997
Dispõe sobre a Aposentadoria por Invalidez. Explicação: DISPENSANDO O APOSENTADO POR INVALIDEZ, COM SESSENTA ANOS COMPLETOS, DE SE SUBMETER A EXAMES MEDICO-PERICIAIS).

PL-2349/1996

Dispõe sobre a contratação de assistentes sociais.

 

Cachaça de Minas no SIMPLES

Cachaça de Minas no SIMPLES

Os produtores de cachaça de alambique do Brasil foram atingidos na esfera federal por duas medidas que os prejudicam diretamente em seus processos produtivo…

Cachaça de Minas no SIMPLES

Pronunciamento do Excelentíssimo Senhor Deputado MÁRIO HERINGER PDT-MG, na Sessão Plenária do dia 09 de junho de 2004:

Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores parlamentares,

Fomos procurados pela diretoria do Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de Minas Gerais, referente a carga tributária hoje praticada pelo governo federal, no que tange a cobrança de impostos no setor.

Os produtores de cachaça de alambique do Brasil foram atingidos na esfera federal por duas medidas que os prejudicam diretamente em seus processos produtivo, comprometendo a sua sobrevivência e com graves prejuízos à economia de unidades da Federação, como o meu Estado de Minas Gerais.

Num país tão carente por postos de trabalho, manter os cerca de 450.000 trabalhadores na ativa me parece primordial, além de lembrar que esse setor movimenta 1,5 bilhão de reais na economia, gerando 100 milhões de reais de impostos. Precisamos de medidas eficazes para aliviar a carga tributária imposta a esses produtores.

Os produtores foram impedidos, a partir de 1° de janeiro de 2001, por meio da Medida Provisória n° 2.189-49, de 23 de agosto de 2001, de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.

Em seguida, a Secretaria da Receita Federal reclassificou os valores do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre as cachaças mineiras, com a majoração do imposto em até seiscentos por cento, o que vem trazendo grande insatisfação aos produtores, já que inviabiliza todo o processo produtivo.

O impedimento de opção pelo sistema aos fabricantes de bebidas, e em especial aos pequenos produtores de aguardente de cana, acarretou elevação da carga tributária sobre eles incidente e também aumento da burocracia para a manutenção do negócio.

A exclusão do SIMPLES aliada ao regime especial do IPI, com critério de incidência ad valorem e excessivas classes de enquadramento oneram de forma pesada e inviabilizam o desenvolvimento da produção dos fabricantes de cachaça, que são, na maioria, pequenas indústrias familiares.

Diante disso, Senhoras e Senhores Deputados, por se tratar de medida de grande alcance econômico e social, apresentamos um projeto de lei que permite a inclusão dos fabricantes de aguardentes de cana no Simples, e desde já esperamos contar com o apoio de nossos eminentes Pares para a sua aprovação.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.

Deputado MÁRIO HERINGER

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