Suplentes de vereadores lotam plenário no lançamento da Frente
Suplentes de vereadores lotam plenário no lançamento da Frente
|
![]() |
|
![]() |
Segundo o presidente da Frente, deputado Mário Heringer (PDT-MG), o ponta-pé inicial já foi dado. “Agora é agilizar a votação da PEC 333/04, incluí-la na pauta da ordem do dia da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC). Após sua aprovação, uma Comissão Especial será formada, e terá como meta analisar a matéria e propor as alterações que melhor atendam os anseios da classe política,” diz.
|
![]() |
Para o parlamentar mineiro, a medida prejudicou parcelas consideráveis da população brasileira, pois viram frustradas às expectativas de terem como representantes nos legislativos de suas cidades, pessoas comprometidas com suas causas e necessidades. Muitas delas moradoras de pequenos distritos carentes e bairrros afastados do núcleo urbano.
|
![]() |
|
![]() |
Estiveram presentes ao lançamento da Frente e manifestaram apoio, comprometendo-se a trabalhar a favor do movimento, entre outros, os deputados federais Mauro Benevides (PMDB-CE), Pompeu de Matos (PDT-RS), Ivan Ranzolini (PFL-SC), André Figueiredo (PDT-CE), Pedro Canedo (PP-GO), Jaime Martins (PL-MG), Rafael Guerra (PSDB-MG), Carlos Batata (PFL-PE), Valdir Jesus de Oliveira (PcdoB-GO), Eduardo Seabra (PTB-AP), Fernando Gonçalves (PTB-RJ), Darcísio Peronde (PMDB-RS), Carlos Alberto Lereia (PSDB-GO), João Herrmann Neto (PDT-SP).








Ao mesmo tempo em que assegura o direito adquirido dos vereadores que se encontram no exercício de seus mandatos, o Substitutivo apresentado determina a posse dos edis (nas vagas adicionais decorrentes da nova redação do inciso IV do art. 29) no primeiro dia do exercício financeiro subseqüente ao da aprovação da Emenda Constitucional. Por sua vez, os direitos financeiros dos candidatos empossados nessas vagas somente serão produzidos a partir da posse, sem direito à remuneração retroativa.
Veja abaixo a tabela completa dos municípios mineiros com o número de vereadores nas Câmaras Municipais em 2000, o número de vereadores definidos pelo STF em 2004, e o número de vereadores após aprovação da PEC 333/04. Serão 858 novos vereadores em Minas!