Categoria Frente dos Vereadores

STF julga, novamente, procedente a ADI a PEC dos Vereadores. Mário Heringer lamenta decisão

pec2013vereadoresO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na última quinta-feira (12) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307, confirmando a medida liminar deferida em 2009.

A ação questiona a retroatividade do aumento do número de vereadores instituído pela Emenda Constitucional (EC) 58/2009, conhecida como PEC dos Vereadores.

Publicada em 29 de setembro de 2009, a EC 58/2009 alterou os limites máximos de vereadores dos municípios, instituindo no inciso I do artigo 3º a retroatividade da norma, segundo o qual as regras valeriam para o processo eleitoral de 2008. A regra foi suspensa por liminar concedida pela relatora, ministra Cármen Lúcia, em 2 de outubro de 2009, e referendada pelo plenário em 11 de novembro do mesmo ano.

O deputado Mário Heringer, defensor da PEC dos Vereadores, disse que a Emenda veio para regulamentar o que estava sendo aplicado de forma desordenada. “Reestudamos o tamanho das cidades, reposicionamos o número de vereadores e demos o direito na nossa proposta de que cada município legislasse sob seu número de vereadores. É o mínimo e o máximo para aquele tamanho de município”, explicou o deputado.

Mário Heringer, que também é Presidente do PDT de Minas Gerais lamentou o julgamento a favor da Ação de Inconstitucionalidade pelo STF.

V Fórum de Vereadores: Dr. Mário Heringer ressalta recomposição das Câmaras Municipais com a emenda 58/2009

V Fórum de Vereadores: Dr. Mário Heringer ressalta recomposição das Câmaras Municipais com a emenda 58/2009A Aplicação da Emenda Constitucional 58/2009, que trata da composição das Câmaras Municipais no Brasil, foi o tema da palestra de abertura do V Fórum de Vereadores proferida na terça-feira (18/5) pelo presidente da Frente dos Vereadores – deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG).  O evento aconteceu em paralelo á XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, sendo ambos promovidos pelo CNM (Confederação Nacional de Municípios).

A marcha mais uma vez reuniu milhares de prefeitos de todo o país na capital federal. Durante sua participação no V Fórum de Vereadores no anfiteatro do Brasília Alvorada Hotel, o deputado Dr. Mário Heringer, um dos principais defensores da PEC 58/2009 no Congresso Nacional, falou sobre a importância da aprovação da proposta. “Essa proposta que virou Emenda Constitucional estabeleceu a recomposição do número de vereadores no país dos atuais 51.748 para até 59.791 e a redução do valor dos repasses para as Câmaras Municipais. Lutávamos pela aprovação desde 2005, o que só aconteceu efetivamente em 23 de setembro do ano passado, dia que foi promulgada”, explicou.

O parlamentar lamentou, entretanto, a intervenção do Supremo Tribunal Federal, que impediu a posse imediata dos suplentes de vereadores e determinou que a recomposição das Câmaras no âmbito dos municípios deverá ocorrer somente a partir das eleições municipais de 2012. O Dr. Mário Heringer  também esteve à frente da luta para que a Emenda Constitucional 58/09 valesse, logo após a promulgação, por entender que isso já estava estabelecido na própria PEC e porque geraria economia imediata nas Câmaras Municipais de todo pais que também ganhariam em representatividade. “Não foi possível o efeito imediato da Emenda, mas ela marca uma grande conquista para os municípios brasileiros”, lembrou.

Este ano os debates do V Fórum de Vereadores também foram voltados para mais três temas, além da Aplicação da Emenda Constitucional 58/2009 – A Câmara e a Previdência; e A Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo e A importância da adoção do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) pelos Municípios.

Deputado lamenta suspensão da posse de suplentes imposta pelo STF

frente15062009O presidente da Frente dos Vereadores, deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG), lamenta a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, desta quarta-feira (11), que suspendeu a possse imediata dos suplentes de vereadores conforme estabelecido pela emenda constitucional 58/09, promulgada em sessão solene, no Senado Federal, no dia 23 de setembro.

Com a decisão, aprovada por 8 votos a 1, os suplentes escolhidos nas eleições de 2008 não poderão tomar posse para ampliar o número de cadeiras nas câmaras, como definido pelo Legislativo – assim como ficam suspensas as posses já realizadas para ampliar o número de cadeiras nas câmaras estaduais e municipais.

Para o Dr.Mário Heringer o posicionamento do TSE é preocupante. “A norma introduzida no ordenamento jurídico da emenda constitucional 58/09 por nós, parlamentares, é muito clara na determinação do prazo definido com base no artigo 16 da Constituição. É lamentável que o judiciário interfira no trabalho do legislativo. A constituição define claramente as competências de cada dos poderes constituídos deste país”, disse.

Aos suplentes, o Dr.Mário Heringer lembra que segundo um ditado popular, cada derrota coloca um tijolo no caminho da vitória. “Lutamos contra uma organização desigual e imoral que atuou na tentativa de impedir a votação da PEC, que deu origem a esta emenda, no Congresso Nacional. A emenda constitucional é uma realidade e, mesmo que infelizmente não seja para já, passará a valer a partir de 2010.”

A DECISÃO

O STF entendeu que os suplentes não foram efetivamente eleitos, por isso não podem assumir vagas abertas com uma decisão do Congresso. Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia havia concedido liminar contra a posse dos suplentes, que foi hoje mantida pelo plenário do STF. Antes da liminar, alguns municípios já haviam iniciado o processo de aumento das vagas. Em Bela Vista de Goiás (GO), dois suplentes chegaram a tomar posse.

Na defesa da liminar, Cármen Lúcia disse que as Câmaras de Vereadores não podem empossar políticos que não foram escolhidos pelo povo. “A posse de suplentes de vereadores, nos termos que vem ocorrendo, desacataria não apenas as regras da Constituição, mas o princípio basilar da democracia segundo o qual o poder do povo é exercido por representantes eleitos, aqueles assim proclamados pelas normas legais”, afirmou a relatora. Segundo a ministra, a emenda aprovada pelo Congresso não pode ser retroativa ao prever a posse de suplentes eleitos em 2008 -por isso deve valer a partir da disputa de 2010.

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (11) inclui PEC dos Vereadores

Mario Heringer Frente dos VereadoresConfira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (11), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h.

O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307
Procurador Geral da República x Congresso Nacional
Relatora: ministra Cármen Lúcia

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra dispositivo da Emenda Constitucional 58/09 (PEC dos Vereadores), que alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às eleições de 2008. Uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia suspendeu a posse de aproximadamente sete mil novos vereadores para as vagas criadas com a aprovação da PEC. Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem decidir na sessão plenária desta quarta-feira (11) se referendam ou não a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia e também devem analisar outra ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que também está sob a relatoria da ministra.

Em discussão: Saber se o Plenário do Supremo Tribunal Federal referenda a decisão na qual a Ministra Relatora deferiu a medida cautelar requerida, suspendendo, ex tunc, a eficácia do inc. I do art. 3º da Emenda Constitucional n. 58, de 23.9.2009.

Sobre o mesmo tema, ADI 4310.

Supremo adia novamente decisão sobre PEC dos Vereadores

frentenoticia0406Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem decidir na sessão plenária da próxima quarta-feira (11) se referendam ou não a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona dispositivo da Emenda Constitucional 58/09 (PEC dos Vereadores), alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às eleições de 2008.

A liminar impediu o preenchimento de aproximadamente sete mil vagas criadas com a aprovação da PEC. A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema.

Supremo adia referendo de liminar sobre PEC dos Vereadores 

Mario Heringer Frente dos VereadoresAnteriormente previsto para a pauta desta quinta-feira (29) no Plenário do Supremo Tribunal Federal, o referendo à decisão sobre a PEC dos Vereadores foi adiado para o dia 5 de novembro. Os ministros irão decidir se será mantida ou não a decisão liminar da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4307) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona

dispositivo da Emenda Constitucional 58/09 (PEC dos Vereadores) que alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às eleições de 2008.

A liminar, que foi deferida pela ministra no último dia 2, para posteriormente ser submetida ao referendo do Plenário, impediu o preenchimento de aproximadamente sete mil vagas criadas com a aprovação da PEC. A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema.

FLB e ABRACAM assinam contrato para defender Suplentes

abracamA Frente Legislativa Brasileira e a Associação Brasileira de Câmaras Municipais, na pessoa de seus repreentantes legais, os Srs. Amauri Rodrigues e Rogério Rodrigues, assinaram contrato de prestação de serviços junto ao escritório de advocacia do Dr. Paulo de Castro e Adv. Associados em Brasília. 

Pelo contrato, fica o escritório  incumbido de efetuar a peça de defesa dos suplentes na causa do ADIN 4307 que tramita no STF.

Na semana passada, a ministra Carmen Lúcia do STF deferiu liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da Emenda Constitucional, ainda  deverá ser referendada pelo Plenário em breve (previsto para o dia 28/10).

O deputado Mário Heringer considera positiva a contratação do escritório para defender os interesses dos suplentes de todo Brasil, e informa que continuará agindo politicamente junto aos diversos setores governamentais. Lembra também que é necessário a adesão desses suplentes, “é importante que os suplentes liguem, mandem emails, cartas e até pessoalmente, façam pressão juntos aos parlamentares de seus estados, a união de todos fortalece o movimento”.    
Para ver a ação no site do STF acesse:

http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp

Em Acompanhemnto Processual colocar: ADI4307

Heringer é contra decisão do STF que impede posse imediata dos vereadores

frente15062009“Não podemos, mais uma vez, nos submeter a todo um processo legislativo e, ao final, deixar que algumas pessoas, por predisposição, organizem lobby, inclusive a partir de um dos Ministros do Supremo, enviando cartas aos Presidentes do TRE, orientando postura, uma vez que poderão ser chamados a responder sobre o assunto.” 

Foi neste tom de indignação, que o presidente da Frente  Parlamentar  dos Vereadores, deputado Federal Mário Heringer (PDT-MG) se manifestou, esta semana, na Câmara Federal, contra a decisão da ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a entrada em vigor imediata da Emenda Constitucional 58/09, que amplia o número de cadeiras e de representatividade nas Câmaras Municipais de todo o país. Além de se posicionar na tribuna da Câmara dos Deputados em defesa dos vereadores suplentes, Mário Heringer se reuniu, na terça (6), com alguns parlamentares para se unirem em defesa da recomposição imediata do número de vereadores nas Câmaras Municipais.Ele disse que não dá para tolerar ingerência do Judiciário nas decisões do Poder Legislativo. “A constitucionalidade deve ser discutida em leis infraconstitucionais. Por isso, a desobediência à Constituição chama à responsabilidade o Judiciário, como nos chama o Legislativo e o Executivo, e é passivo, inclusive, de proposta deimpeachment, que não foi feito só para Presidente, mas também para Ministros do Supremo e todos nós”, disse.

A ministra do STF deferiu liminar, na semana passada, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da Emenda Constitucional, ainda  deverá ser referendada pelo Plenário em breve.

Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores”. A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos.

Veja o discurso na íntegra do deputao Mário Heringer na sessão da Câmara dos Deputados no dia 07/10/2009

O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Concedo a palavra ao Deputado Mário Heringer.?O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pareço extemporâneo na minha colocação, porque estive fora desta Casa durante 15 dias para tratar de um problema médico. Entretanto, precisamos chamar a atenção para o que vem acontecendo, mais uma vez, com relação aos direitos, deveres e obrigações de cada Poder da Nação.??Mais uma vez, ocorre ingerência do Judiciário em nossas decisões. Sr. Presidente, a ação direta de inconstitucionalidade na questão da PEC dos Vereadores é improcedente, porque temos o poder constituinte e fizemos uma emenda constitucional. A constitucionalidade deve ser discutida em leis infraconstitucionais. Por isso, a desobediência à Constituição chama à responsabilidade o Judiciário, como nos chama o Legislativo e o Executivo, e é passivo, inclusive, de proposta de impeachment, que não foi feito sópara Presidente, mas também para Ministros do Supremo e todos nós. Se descumprirmos, teremos que responder por isso.

O que está escrito na proposta é que nós faremos a recomposição das Câmaras e a redução dos repasses. E, parametrizando essas decisões, nós dissemos que seriam feitas a partir do processo legislativo de 2008. Écomo parâmetro, não há retroatividade. A discussão que se faz de retroatividade é improcedente e só serve para subsidiar um discurso de intervenção, mais uma vez, no Legislativo.

É importante que esta Casa tenha altivez e responda ao Judiciário que aqui tudo foi feito de maneira certa, com tramitação correta, e que isso não pode continuar desse jeito. Não podemos, mais uma vez, nos submeter a todo um processo legislativo e, ao final, deixar que algumas pessoas, por predisposição, organizem lobby, inclusive a partir de um dos Ministros do Supremo, enviando cartas aos Presidentes do TRE, orientando postura, uma vez que poderão ser chamados a responder sobre o assunto.

Isso é precondição para discutirmos se ele pode ou não julgar e tratar desse assunto, que vai ser discutido quarta-feira. Esta Casa precisa responder ao Supremo que tudo foi feito de maneira correta, que a tramitação ocorreu e que a Constituição tem que ser cumprida.??Ninguém pode tirar desta Casa o poder constituinte, porque ele nos foi consagrado pela Constituição de 1988.  Se ficarmos calados, assistiremos mais uma vez o Judiciário dizer-nos o que eles querem que nós façamos. É importante entender, companheiro Arnaldo Faria de Sá, que não há direito de ação direta de inconstitucionalidade contra emenda constitucional.  E cabe a nós, a qualquer um que se sinta lesado — e esta Casa foi mais uma vez ultrajada — , entrar com uma ação de impeachment contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal que se posicionarem contra uma emenda constitucional.

Então, amigos, eu acho que assim como nós, os Deputados, e os Senadores fizemos de maneira correta, o Supremo também deve fazê-lo na próxima quarta-feira.  Muito obrigado.

Deputado evoca “causo” do Fernandinho na luta pelo pré-sal

presalO marco regulatório do pré-sal e o impacto que a descoberta de cerca de 100 bilhões de barris de petróleo em águas ultraprofundas da costa brasileira provocará no desenvolvimento econômico e social do Brasil serão assuntos de importância para discussão no Congresso Nacional,

nos próximos meses. Esta semana, o Correio Braziliense e o Estado de Minas promoveram o primeiro seminário em que governo, especialistas e parlamentares trataram desta questão.

Como líder da bancada mineira na Congresso Nacional, o deputado Federal Mário (PDT-MG), já ocupou a tribuna da Câmara dos Deputados num discurso, em defesa a Minas Gerais, no qual recorreu a um “causo” contando por seu amigo, o também mineiro, vice-presidente José Alencar.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o Vice-Presidente José Alencar conta uma história muito interessante a respeito de um fazendeiro da região de Mantena, em Minas Gerais. Esse fazendeiro, na ocasião da eleição do Presidente Juscelino Kubitschek, incomodava o Governo do Espírito Santo com suas constantes invasões e mobilização de cerca, caminhando e invadindo o território do Espírito Santo.

Na ocasião, buscando a paz e os interesses nacionais, o Presidente Juscelino Kubitschek foi instado a intervir. Chamou Fernandinho, o fazendeiro mineiro, e disse-lhe que não fizesse aquilo porque não era bom para o Brasil. Em troca, Fernandinho negociou com o Presidente Juscelino Kubitschek a embaixada dos Estados Unidos – quem conta isso é o Vice-Presidente José Alencar, com muita graça -, pois ele queria ir para aquele país. Feito o trato, eleição ganha, Fernandinho foi cobrar. Virou adido comercial do Brasil nos Estados Unidos, apesar de não falar uma palavra em inglês.  

Por que conto essa história? Porque Minas Gerais não tem culpa de estar onde está, e gostamos de estar onde estamos. No debate da distribuição do pré-sal, nós vamos fazer o papel do Fernandinho. A bancada mineira vai defender Minas Gerais intensamente. Queremos que essa repartição – quando, e se ocorrer – seja feita de maneira igual para todo o Brasil. A PETROBRAS não foi construída com o dinheiro dos Estados limítrofes do mar, e, sim, com o dinheiro dos brasileiros de todos os Estados.  

Queremos trazer essa preocupação para a discussão, porque não é admissível que se privilegie o grupo que já tem o privilégio de estar na praia.  
Além dessa preocupação, o que mais nos incomoda é a possibilidade de, diante de tal rendimento, de tal recurso extraordinário do pré-sal, esquecermos de nos preocupar com o belíssimo projeto do etanol, um projeto ecológico, equilibrado.

Acho que uma coisa não pode abrir mão da outra.  
Não podemos esperar para daqui a 10 anos o nosso petróleo estar nos tanques de combustíveis e, enquanto isso, vamos ajudando a destruir a natureza. Vamos colocando o nosso dióxido de carbono na natureza. Vamos, cada vez mais, alterando o nosso planeta.

Temos duas preocupações. A primeira é que queremos dividir, quando for a hora, de maneira igual e para todos. E a segunda, a mais importante, é que precisamos tratar da nossa nave-mãe.

Deputado federal Mário Heringer (PDT-MG)
Líder da bancada mineira no Congresso Nacional

Para saber mais:
http://www.correioweb.com.br/presal/

Mário Heringer defende emenda dos vereadores já

Congresso promulga a PEC dos VereadoresO presidente da Frente dos Vereadores e líder da bancada mineira no Congresso Nacional, deputado federal Mário Heringer (PDT-MG),  defende que a emenda constitucional 58/09, promulgada em sessão solene, no Senado Federal, no dia 23 de setembro, entre em vigor ainda no mandato 2008/2012. A emenda recompõe o número de vereadores no país dos atuais 51.748 para até 59.791 e reduz o valor dos repasses para as Câmaras Municipais.

De acordo Mário Heringer, estima-se que a economia com custeio das Câmaras Municipais será de R$2,2 bilhões por ano em todo o Brasil. “A medida será deve entrar desde já. Não há razão para economizar somente daqui a três anos. Este é um aspecto importante a ser considerado pela sociedade.”

Para o parlamentar também é preciso avaliar com cautela a emenda 58/09 porque não representa simplesmente o aumento do número de vereadores. “Esta emenda recompõe o número de parlamentares, garantindo maior representatividade e mais legitimidade ao processo de criação das leis. A validade retroativa ao pleito de 2008 é legitima. As regras eleitorais são definidas pelo Congresso Nacional, onde estão os legisladores e não pelo Tribunal Superior Eleitoral, a quem cabe cumprir e fazer valer as leis”, definiu.

A proposta que originou essa emenda constitucional foi aprovada em segundo turno no dia 22/09, na Câmara dos Deputados, por 380 votos a favor, 29 contra e duas abstenções. No primeiro turno, a PEC teve 370 votos a favor, 32 contrários e duas abstenções.

Aceito que meu WhatsApp seja incluído em uma lista de contatos para recebimentos de avisos sobre o webnário e outros assuntos.