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Plano Nacional de Educação (PNE)

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Prevê a destinação, até 2020, de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação, com o objetivo de melhorar os índices nacionais do setor. Os recursos também financiarão a educação  infantil em creches conveniadas; a educação especial; e programas como o de acesso nacional ao ensino técnico e emprego (Pronatec), o de bolsas em faculdades privadas (Universidade  para Todos – ProUni), o de financiamento estudantil (Fies) e o de bolsas para estudo no exterior (Ciência sem Fronteiras).

Câmara aprova projeto que dobra a pena para estelionato contra idoso Pena poderá chegar a dez anos de prisão.

O deputado Mário Heringer votou no Plenário da Câmara dos Deputados a proposta que busca coibir golpes cometidos contra idosos nesta segunda-feira (30), o Projeto de Lei 6920/10, que dobra a pena de reclusão para estelionato, atualmente de um a cinco anos, se o crime for cometido contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. O projeto será analisado ainda pelo Senado.

Combate a golpes

Segundo o autor do projeto, cresce o número de golpes cometidos contra idosos com o intuito de retirar dinheiro deles. Ele cita exemplo de uma quadrilha que induzia os idosos a crer que tinham dinheiro para receber do Fundo 157, um fundo de ações que foi criado pelo governo militar no final dos anos 1960. “O golpe rendia entre R$ 7 mil e R$ 15 mil para a quadrilha. A mudança da pena desestimula esse tipo de crime em que os criminosos se valem da vulnerabilidade da vítima para dela tirar proveito”, afirmou o autor.

O Deputado Mário Heringer também participou das seguintes votações aprovadas na Câmara:

Câmara aprova pena maior para uso de explosivo no furto de caixa eletrônico

Ampliação de benefício a empresas de semicondutores

Urgência para projeto sobre investigação de pedofilia na internet

Reajuste para defensores públicos federais

Cotas para negros em concursos públicos

Determina que 20% das vagas em concursos públicos da administração federal sejam para candidatos negros. A medida vai valer pelo período de 10 anos, quando deverá passar por uma reavaliação.  Os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. Conforme a lei, declarações falsas serão punidas.

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