Mário Heringer pede equipamentos odontológicos para municípios mineiros
O Conselho Superior da UFJF decidiu doar os equipamentos odontológicos usados, mas ainda em bom estado de conservação, para algumas prefeituras de Minas Gerais. O pedido de doação junto à Universidade foi do próprio deputado Mário Heringer. As prefeituras beneficiadas são: Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Argirita, Caiana, Caparaó, Carangola, Catují, Chalé, Durandé, Espera Feliz, Faria Lemos, Fervedouro, Manhuaçu, Manhumirim, Miradouro, Muriaé, Quartel Geral, São Francisco do Glória e Tombos. Os municípios mineiros agraciados com esses equipamentos implantarão, num futuro próximo, Centros de Saúde Bucal, para atendimento odontológico na rede pública municipal. Serão constituídas equipes de cirurgiões-dentistas que ficarão responsáveis pelo tratamento odontológico básico, como extração dentária, restauração e aplicação de flúor para a população carente. Essas prefeituras receberão os equipamentos depois que os novos chegarem na universidade. Preocupado também com a situação dos médicos e principalmente dentistas, o deputado Mário Heringer elaborou um projeto de lei que dispõe sobre as regras para credenciamento destes profissionais junto às operadoras de planos e seguros de saúde. Geralmente, médicos e odontólogos são excluídos e ou substituídos pelas operadoras de planos de saúdem sem critério algum, por vontade injustificada, não ouvindo o profissional ora credenciado. Nesse projeto (PL 1603/04), o deputado propõe a regulação dessa situação, limitando o descredenciamento com as hipóteses de ocorrência de ato ilegal ou contrário à ética profissional, fraude, erro médico – quando julgado como tal pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) ou de Odontologia (CRO) – e a infração das normas sanitárias e fiscais em vigor, devidamente comprovados pela operadora à Agência Nacional de Saúde – ANS. Hoje, vê-se também que não há regras para contratação dos profissionais de saúde e odontólogos. São as operadoras que escolhem os profissionais com quem desejam trabalhar, comprometendo a qualidade dos serviços prestados ao consumidor. Pensando nisso, o deputado Mário Heringer colocou no seu PL 1603/04, estabelecendo critérios para o credenciamento desses profissionais, a fim de que não haja prejuízo para nenhuma das partes, sejam elas, o médico, a operadora ou o paciente. Destes critérios, podemos destacar para os dentistas ou médicos as seguintes: possuir diploma de graduação reconhecido pelo MEC; ter diploma e/ou certificado de residência médica ou de pós-graduação em área médica ou odontológica específica; comprovar exercício profissional, de, no mínimo 5 anos consecutivos na especialidade em que se quer credenciar e a aprovação no exame de competência da sociedade médica ou odontológica; possuir registro válido no CRM ou CRO. Se o profissional preencher esses requisitos, as operadoras não poderão se recusar a credenciá-lo. Além disso, não poderão impor contratos de exclusividade ou de restrição à atividade profissional. Normalmente, quando um paciente está no hospital ou consultório médico e tem seu pedido de autorização negado, não lhe é dado nenhuma explicação imediata por esse ato. Em vista disso, no mesmo projeto do deputado Mário Heringer, as operadoras deve informar, imediatamente, aos seus clientes e às prestadoras de serviço, o porquê da autorização ou negação dos pedidos, sendo a omissão um ato contra a lei. Para evitar também que haja fraudes, desvio de verbas e sonegação fiscal, o PL 1603/04 prevê formulário padrão por parte das operadoras, de acordo com modelo apresentado pela ANS, para a solicitação de exames, consultas, transferências e outros serviços contratados pelo consumidor. Publicado em: Jornal das Montanhas, setembro de 2005. |