PECS 336 379
PARABENS DEPUTADO MARIO HERINGER!!!!!!!!!!! AGORA QUANDO AS DUAS PECS SERAO VOTADAS EM PLENARIO?????????E POSSIVEL VOTAR ANTES DO RECESSO????????????POR FAVOR DEPUTADO NOS AJUDE NESTA LUTA TAO ARDUA!!!!!!!!!!!!!
PARABENS DEPUTADO MARIO HERINGER!!!!!!!!!!! AGORA QUANDO AS DUAS PECS SERAO VOTADAS EM PLENARIO?????????E POSSIVEL VOTAR ANTES DO RECESSO????????????POR FAVOR DEPUTADO NOS AJUDE NESTA LUTA TAO ARDUA!!!!!!!!!!!!!
Parabéns Companheiros por mais um vitoria. Quero saber qual o papel da Comissão Especial na analise das PECs Qual a Prazo para ela ser instalada e qual o prazo que ela tem para encaminhar as PECs para apreciação no Plenário
O vereador Márcio Vovo, do PDT da cidade natal do parlamentar, apresentou o Projeto de Resolução nº 009 na Câmara Municipal de Manhumirim, concedendo o Diploma de Honra ao Mérito ao deputado Mário Heringer pelos relevantes serviços prestados à comunidade. O vereador Márcio, tradicional político manhumiriense, na inciciativa de tal proposta, contou com a pronta adesão dos demais colegas de parlamento na parovação da matéira e disse acreditar que a cidade ganhou muito com a ida de Mário Heringer à Brasilia. “É uma honra para todos nós da cidade vê-lo atuar na Câmara dos Deputados. Ele é um defensor da cidade e da região, vota com consciência os assuntos de interesse nacional, bem como apresenta emendas com recursos aqui para sua sua cidade natal”, complementou o vereador Márcio.
O PROBLEMA É QUE NÃO CONFIAMOS NO DEPUTADO MICHEL TEMER. [b][/b]
Várias personalidades foram homenageadas nesta quinta-feira (17/07), em Mariana, primeira cidade e Capital do Estado, com a comenda do Dia de Minas Gerais. O deputado Mário Heringer, Coordenador da Bancada Mineira e Ouvidor Parlamentar foi um deles, além de ministros, empresários, artistas e esportistas.
As comemorações começaram com uma sinerata, quando os sinos das igrejas de Mariana tocam durante 15 minutos. Em seguida, o governador Aécio Neves foi recebido na Praça Minas Gerais com honras militares e passou a tropa da Polícia Militar em revista. “Me sinto muito lisonjeado ao receber esta homenagem. Sou filho de Minas e continuarei a honrar este Estado com tantas diversidades. Trabalharei ainda mais no Congresso Nacional com um único sentido de fazer Minas e este país crescer”, disse Mário Heringer.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mais uma vez manteve a aprovação da a admissibilidade da PEC dos Vereadores (336/09, com PEC 379/09 apensada – mantendo os textos aprovados no Senado), conforme parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Sob a liderança do deputado Mário Heringer, Presidente da Frente dos Vereadores, os membros da CCJ mantiveram o que já havia proposto o relator deputado Arnalda Faria de Sá pela ADMISSIBILIDADE da PEC. Estiveram presentes também na sessão, os dirigentes da FLB: Amauri Rodrigues, André Gomes, Amaro Luiz, Tony Ueno e Mohamed, com caravanas de suplentes de vários estados brasileiros.
A CCJ entendeu, em análise premilinar, que a matéria cumpre os requisitos jurídicos e formais para tramitar na Câmara. A proposta segue agora para análise de uma comissão especial que será formada em REGIME DE URGÊNCIA. Desde já, Mário Heringer trabalha para a composição desta Comissão Especial, incluindo como membros, os parlamentares ligados ao movimento dos Vereadores.
Fica claro que não haverá retroatividade do aumento de vagas de vereadores e sim a recomposição do que foi retirado injustamente no passado pelo TSE.
ENTENDA O CASO:
Sobre a votação das Propostas de Emenda à Constituição PEC 336/2008, que fixa o limite máximo de Vereadores para a composição das Câmaras Municipais em limite proporcional à população dos municípios (mesmo texto da PEC 20/2008); e na PEC 379/2009, relacionada à previsão legal de redução nos gastos das Câmaras de Vereadores, apresentamos um panorama da tramitação, para facilitar a compreensão da matéria: conhecida como PEC dos Vereadores.
A proposição tramitou na Câmara dos Deputados sob a designação PEC 333/2004, tendo sido aprovada em maio de 2008. Para que os municípios tivessem uma representação mais equilibrada, ao lado da previsão legal de redução nos gastos das Câmaras de Vereadores, o texto aprovado pela Câmara recompôs o número de vereadores, criando 24 faixas de composição das Câmaras, de acordo com a sua população.
No Senado Federal, a PEC 333/2004 foi dividida em duas proposições legislativas. A primeira foi a PEC 20/2008, relacionada ao número de vereadores – aprovada em dois turnos, havia acordo para a sua votação. Ela retornou à Câmara dos Deputados para promulgação, o que acabou não ocorrendo em virtude da Mesa Diretora anterior alegar que a matéria foi fatiada, resultando num Mandato de Segurança impetrado junto ao STF pelo Senado Federal, obrigando a Câmara o cumprimento da Lei.
Após acordo entre as Casas Legislativas, a PEC 20/2008, sob número PEC 336/2009 (com texto igual) volta a ser analisada na Câmara dos Deputados.
A PEC 336/09 está tramitando na CCJ da Câmara dos Deputados, tendo como relator o deputado Arnaldo Faria de Sá, que apresentou parecer favorável pela sua ADMISSIBILIDADE, sem prejudicar em nada o texto atual, isto é, garante a recomposição e vigência do texto JÁ APROVADO pelas duas Casas. Com a negativa da Câmara em não promulgar de imediato a PEC 20/2008, vários parlamentares entraram com Recurso (240/09) junto à CCJ, alegando que a matéria podia sim ser dividida, pois em outras oportunidades esta Casa já havia usado deste expediente, como exemplo, na PEC da Previdência.
A outra proposição, PEC 47/2008, que trata da previsão legal de redução nos gastos das Câmaras de Vereadores, foi aprovada em dois turnos no Senado após muita negociação. Temia-se que, da forma original aprovada na Câmara dos Deputados (PEC 333/04), poderia inviabilizar o bom funcionamento daquelas Casas legislativas. Em seu retorno à Câmara dos Deputados, renumerada como PEC 379/2009, foi também distribuída ao deputado Arnaldo Faria de Sá para relatoria e a intenção deste parlamentar é manter o texto original (PEC 20 e PEC 47), que JÁ aprovados no Senado Federal para serem ratificados em votação nesta Casa.
Veja o texto da PEC 336/2009 aprovado na CCJ:
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ………………………………………………………………………………………..
IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 Vereadores, nos Municípios de até 15 mil habitantes;
b) 11 Vereadores, nos Municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes;
c) 13 Vereadores, nos Municípios de mais de 30 mil habitantes e de até 50 mil habitantes;
d) 15 Vereadores, nos Municípios de mais de 50 mil habitantes e de até 80 mil habitantes;
e) 17 Vereadores, nos Municípios de mais de 80 mil habitantes e de até 120 mil habitantes;
f) 19 Vereadores, nos Municípios de mais de 120 mil habitantes e de até 160 mil habitantes;
g) 21 Vereadores, nos Municípios de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil habitantes;
h) 23 Vereadores, nos Municípios de mais de 300 mil habitantes e de até 450 mil habitantes;
i) 25 Vereadores, nos Municípios de mais de 450 mil habitantes e de até 600 mil habitantes;
j) 27 Vereadores, nos Municípios de mais de 600 mil habitantes e de até 750 mil habitantes;
k) 29 Vereadores, nos Municípios de mais de 750 mil habitantes e de até 900 mil habitantes;
l) 31 Vereadores, nos Municípios de mais de 900 mil habitantes e de até um 1 milhão e 50 mil habitantes;
m) 33 Vereadores, nos Municípios de mais de 1 milhão e 50 mil habitantes e de até 1 milhão e 200 mil habitantes;
n) 35 Vereadores, nos Municípios de mais de 1 milhão e 200 mil habitantes e de até 1 milhão e 350 mil habitantes;
o) 37 Vereadores, nos Municípios de 1 milhão e 350 mil habitantes e de até 1 milhão e 500 mil habitantes;
p) 39 Vereadores, nos Municípios de mais de 1 milhão e 500 mil habitantes e de até 1 milhão e 800 mil habitantes;
q) 41 Vereadores, nos Municípios de mais de 1 milhão e 800 mil habitantes e de até 2 milhões e 400 mil habitantes;
r) 43 Vereadores, nos Municípios de mais de 2 milhões e 400 mil habitantes e de até 3 milhões de habitantes;
s) 45 Vereadores, nos Municípios de mais de 3 milhões de habitantes e de até 4 milhões de habitantes;
t) 47 Vereadores, nos Municípios de mais de 4 milhões de habitantes e de até 5 milhões de habitantes;
u) 49 Vereadores, nos Municípios de mais de 5 milhões de habitantes e de até 6 milhões de habitantes;
v) 51 Vereadores, nos Municípios de mais de 6 milhões de habitantes e de até 7 milhões de habitantes;
x) 53 Vereadores, nos Municípios de mais de 7 milhões de habitantes e de até 8 milhões de habitantes;
z) 55 Vereadores, nos Municípios de mais de 8 milhões de habitantes;
Prezados senhores: segue e-mail enviado ao Bradesco agencia 2146-6 Carlos Prates Meu nome é Ricardo, resido em Pontal/SP,fone (16) 9762-2998, fui vítima de estelionato cometido pela financeira Souza Brandao aí de Belo Horizonte/MG (fone 31-3088-4212 e 3088-6412) a qual aplica golpe do dinheiro fácil em vários estados e cidades do Brasil.na modalidade depósito de seguro fiança em Bancos , no meu caso foi indicado o Bradesco agencia 2146-6 conta corrente 00296570 e 0543458-0, as quais depositei R$ 840,00 em três datas diferentes de R$ 280,00 : 29/01/09 -conta 0543458-0 em nome de Marcio Alves da Rocha, 27/01/09, conta 0029657-0 em nome de Lilian gonçalves de Souza e 09/01/09 conta 0029657-0 em nome da mesma Lilian. Essas pessoas se dizem corretores da seguradora Brasil S/A, mas na verdade são estelionatários da financeira souza Brandão. Favor se tiver informações que nos ajudem por gentileza envie-as ao 4º distrito de policia Civil de Belo Horizonte/MG fone (31) 3375-9750 Delegada Dra Rita, endereço rua Dom Joaquim Silvério, 365, Coração Eucarístico, Belo Horizonte/MG cep: 30.535.620. Obrigado e nao deixe de ajudar na elucidação desses casos.
Existe alguma chance da PEC voltar para o Senado? Muitas pessoas estão falando em conflito de “datas” entendo que está tudo correto, pois a 336 tem eficácia imediata e a 379 é para 2010, pois o orçamento de 2009 ja foi repassado. ESTOU CERTO? OBRIGADO
DEPUTADO MARIO HERINGER E O NOSSO GRANDE LIDER AMAURI CONFIO EM VCS,NA GRANDE CAPACIDADE DE ARTICULAÇAO E CONVENCIMENTO QUE VCS TEM ,FRENTE AOS NOSSOS PARLAMENTARES E QUE COM CERTEZA A LUTA EM PROL DO AUMENTO DE REPRESENTATIVIDADE NOS MUNICIPIOS SERA IMEDIATA ,OU SEJA,VALERA PARA AS ELEIÇOES DE 2008 E DARA POSSE AOS 7343 SUPLENTES DE TODO O BRASIL COM UMA ECONOMIA DE 1,4 BILHAO DE REAIS AOS COFRES PUBLICOS PARA SER INVESTIDO EM EDUCAÇAO,SAUDE E SEGURANÇA PUBLICA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!