Autor: Deputado Mário Heringer

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

Tomo a tribuna no dia de hoje para tentar explicar um pouco do processo que se desenvolveu em virtude da Resolução nº 21.702, editada pelo TSE na data de 2 de abril de 2004, da qual resultou expressiva diminuição do número de Vereadores em grande parte dos Municípios brasileiros.

Tudo começou quando o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o recurso extraordinário nº 197917, de 7 de maio de 2004, ajuizado pelo Ministério Público de São Paulo em ação civil pública que propusera contra o Município de Mira Estrela, com o fim de reduzir o número de Vereadores. A sentença acolheu em parte a ação, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo proveu a apelação.

Na seqüência, o Tribunal Superior Eleitoral houve por bem dar efeito erga omnes universal à decisão do Supremo Tribunal Federal e editou 2 resoluções, a primeira nº 21.702, de 2 de abril de 2004, em que, mediante provocação do Ministério Público Eleitoral, fixou faixas proporcionais de número de Vereadores por população de Município, a partir da “unidade” 47.619 para o mínimo de 9 Vereadores – um milhão de habitantes (limite superior de população) dividido por 21 (limite máximo de Vereadores). A segunda, Resolução nº 21.803, de 8 de junho de 2004, explicita a primeira e discrimina o número de Vereadores por cada Município do País.

Do novo critério do Tribunal Superior Eleitoral resultou a extinção de 8.481 cadeiras nas Câmaras Municipais.

Com todo o respeito, Srs. Ministros, o ato do Tribunal Eleitoral é inconstitucional.

Isso porque vinculou à sua decisão incidental de inconstitucionalidade, mesmo que definitiva, aqueles que do processo não fizeram parte.

Fez o Tribunal Eleitoral o papel do Senado Federal, em cuja competência exclusiva recai a função de suspender a execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal mediante decisão definitiva.

Diante desse fato, Sr. Presidente, o PDT protocolou a ADIN 3.365, de 9 de dezembro de 2004, sendo apensada à ADIN 3.345, em 28 de dezembro de 2004, e tem como Relator o Ministro Celso de Mello.

Caro e ilustríssimo Ministro Celso de Mello, o art. 16 da Constituição Federal define:

“Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Não resta qualquer dúvida quanto à intenção do constituinte originário, fulminando qualquer outra tentativa interpretativa, tal qual a tentada pela Resolução n.º 21.702, de 2004, ofendendo, assim, frontalmente, a Constituição Federal.

Não poderia resolução do Tribunal Superior Eleitoral, mesmo remotamente admitida sua constitucionalidade, alterar o processo eleitoral e ser aplicada na eleição do mesmo ano de sua vigência, impondo-se-lhe o transcurso de 1 ano.

Não obstante, a Resolução nº 21.702, de 2004, do TSE, não somente alterou o processo eleitoral, ferindo dispositivo constitucional, como impôs sua adoção a menos de 6 meses das eleições municipais de 2004, reduzindo o número de assentos nas Câmaras Municipais em todo o País.

Ainda mais, Ministro Celso de Mello, a mesma Resolução violou outro mandamento constitucional ao dispor, em seu art. 1º:

“Art. 1º. Nas eleições municipais deste ano, a fixação do número de vereadores a eleger observará os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 197.917, conforme as tabelas anexas”.

Infere-se, pois, que o Tribunal Superior Eleitoral, ao editá-la, regulou o art. 29, inciso IV, da Constituição Federal e, ao fazê-lo, tomou do Poder Legislativo competência que é sua por princípio constitucional originário, insculpido nos arts. 2º e 29.

Esse entendimento é de que a fixação do número de Vereadores é matéria inserida no campo da autonomia dos Municípios. Assim, bastaria que as leis orgânicas obedecessem aos números mínimo e máximo traçados pelo art. 29, inciso IV, da Constituição Federal para que tais normas fossem tidas como constitucionais.

Se o mandamento constitucional disposto no art. 29 é inequívoco ao determinar a autonomia dos Municípios, via legislativo (Câmara Municipal), para se organizarem e se estruturarem politicamente, aí incluindo a fixação do número de Vereadores, observados os parâmetros constitucionais, patente é a inconstitucionalidade da violação, que, combinada com a violação do preceito da independência e autonomia entre os Poderes, prescritos no art. 2º, torna inquestionável a usurpação da competência do Legislativo pelo ato ora impugnado, uma vez que o Poder Judiciário estaria definindo regras de composição de competência do Poder Legislativo.

Por fim, conforme já dito anteriormente, para que o disposto no art. 29 da Carta Maior tivesse sua redação alterada, o único caminho possível seria mediante proposta de emenda à Constituição, conforme preceitua o art. 60 da mesma Carta.

Temos também a questão da proporcionalidade da representação popular. Da forma como ficou com a nova resolução, milhares de habitantes ficarão sem a menor representação nos grandes Municípios do País.

O PDT é um partido que tem como base a luta pela legalidade, pela democracia, pelo trabalhismo. Em função disso, sempre que se depara com situações, principalmente, de injustiça, é movido pelo incentivo a lutar pelos direitos do cidadão. Assim foi em governos anteriores e assim será sempre, e nesse caso, em especial, porque houve um erro do TSE ao agir como legislador ordinário, prejudicando milhares de Vereadores. Esse erro terá que ser sanado.

Sr. Ministro Celso Mello, nas mãos de V.Exa. está a possibilidade de reformar a proporcionalidade de representatividade de vários brasileiros em diversos Municípios. Faça isso, por favor.
Muito obrigado.

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

O pronunciamento que faço hoje nesta Casa é para alertar a população brasileira, que já passa por momentos estarrecedores com a crise na política nacional, sobre o mau desempenho da máquina administrativa neste momento de denúncias de “mensalão”, prejudicando investimentos em diversas áreas da economia brasileira.

Na edição do jornal O Globo do dia 8 de agosto de 2005, sob o título Governo retém cada vez mais as verbas, até para obras prioritárias, de autoria da jornalista Regina Alvarez, fica claro que a crise política hoje enfrentada faz com que o Governo Federal arroche na execução do Orçamento para garantir o superávit primário, exigência do FMI.

Não podemos parar o País, Sr. Presidente. Vejam que, nos 7 primeiros meses desse ano, apenas 4% dos investimentos aprovados pelo Congresso foram executados. Dos R$ 21,2 bilhões aprovados em 2005, somente R$ 853 milhões foram pagos até o mês de julho.

Programas sociais considerados prioritários, tais como saneamento urbano, pro-água, infra-estrutura, habitação social, apesar de empenhados, tiveram pouco dinheiro ou nenhum centavo pago pela equipe econômica, que anda mais preocupada é com a crise política de Brasília.

É dever desta Casa apurar toda e qualquer denúncia contra seus membros. A sociedade brasileira aguarda com expectativa a resposta que daremos àqueles que comprovadamente cometeram algum ilícito. O Conselho de Ética desta Casa trabalha para acelerar os processos de apuração contra os Parlamentares envolvidos.

De fato, há um verdadeiro consenso quanto à necessidade de mudanças na área política, com medidas que consolidem os partidos políticos e ordenem melhor o próprio funcionamento do Poder Legislativo, mas a idéia de deixar o País parado no que diz respeito à execução orçamentária, Sr. Presidente, não me parece a melhor tática.

Além de querer que se apure tudo sobre as denúncias de corrupção, a sociedade anseia que o Governo cumpra efetivamente o Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional, sobretudo executando os programas e ações que beneficiem o nosso tão sofrido povo brasileiro.
Muito obrigado.

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

Passei as duas últimas semanas de julho na minha região de Minas Gerais e tive a oportunidade de ver e ouvir os diversos problemas da nossa comunidade. Confesso que foram muitos, ora a dificuldade de atendimento da população carente pelos precários serviços de saúde, ora a carência de recursos para o desenvolvimento da educação nos diversos Municípios mineiros, sem falar na crescente violência urbana.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o maior problema não é só de Minas Gerias, mas também do Brasil, que precisa exportar cada vez mais seus produtos agrícolas e pagar sua dívida perante os organismos internacionais. Trata-se das rodovias brasileiras, em completo abandono. O País não conta com malha viária decente, e a que existe provoca acidentes e encarece o custo dos produtos.

Vejam V.Exas. a que ponto chegamos: nesta semana, a 3ª Vara Federal de Uberlândia, em Minas Gerais, mandou interditar, entre os dias 1º e 16 de agosto, o trecho situado entre os quilômetros 581 e 546 da Rodovia BR-365. A medida visa proteger as pessoas que vão para a Festa de Nossa Senhora de Abadia, que acontece anualmente na cidade de Romaria.

O Ministério dos Transporte, em especial o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, órgão responsável pela administração, pelos investimentos, pela manutenção e recuperação das nossas rodovias, precisa liberar logo os recursos para a reparação dos trechos da deteriorada malha rodoviária federal.

Recentemente, o Diretor-Geral do DNIT, Alexandre Silveira, esteve em solenidade de comemoração pelo transcurso do aniversário de emancipação político-administrativa do Município mineiro de Ipaba e prometeu a liberação de recursos financeiros para a localidade. Em seu discurso, conforme relatam os órgãos da imprensa local, prometeu até recursos que me parecem nem ser de sua área ou competência, destinados à construção de posto de saúde e à aquisição de uma ambulância. O referido Diretor abdicou do direito de assumir o seu mandato de Deputado Federal, na condição de suplente, para continuar no posto do DNIT fazendo política eleitoral.

Sobre esse assunto da unidade móvel de saúde, a pedido do amigo e correligionário Edson Vieira, Presidente do Diretório Regional do PDT, indiquei o Município de Ipaba para receber, referentemente a emenda de minha autoria ao Orçamento Geral da União de 2004, uma ambulância tipo Furgão UTI. Esses recursos, no valor de R$88.000,00, já foram pagos no dia 9 de maio de 2005 através do Convênio nº 4183/2004, do Ministério da Saúde, faltando apenas a parte da Prefeitura, que é a de realizar a licitação e comprar com urgência esse bem que muito servirá à população de Ipaba.

A meu ver, o Sr. Alexandre Silveira deve priorizar a obra de recuperação que o DNIT, com recursos federais votados no Congresso Nacional, vem executando no trecho da Rodovia BR-458, que atravessa a cidade de Ipaba, bem como a obra de construção do trevo de acesso, que beneficiará com conforto e segurança os munícipes de Ipaba.

Também apresentei emenda ao OGU de 2005, juntamente com a bancada de Deputados mineiros, para destinação de recursos da ordem de R$35 milhões para a adequação, a construção e a pavimentação de rodovias federais do Estado de Minas Gerais. Outras rodovias mineiras também estão sem condições de tráfego: o trecho Carangola-Fervedouro da Rodovia BR-482 coloca em risco a população da região, além de trazer inúmeros prejuízos para a economia e o turismo regional.

Fiz inúmeros e reiterados apelos às autoridades competentes para solucionar esse grave problema, mas parece existir um jogo de empurra entre o DNIT e o Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais – DER/MG. Não se sabe direito de quem é a competência pela manutenção desse trecho. Enquanto isso, o Estado de Minas arrecada recursos oriundos de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Estadual, que fiscaliza a estrada.

Vidas não podem ser ceifadas enquanto as obras não aparecem. Vamos propor ação judicial e cobrar a responsabilidade das autoridades competentes.

Verifica-se grande frustração em todos aqueles Municípios mineiros, seja por parte do Poder Público local, que fica impossibilitado de prestar serviços importantes à população, seja da própria comunidade, que se vê privada de direito assegurado no Orçamento da União.

Sr. Presidente, reitero o apelo ao Governo Federal para que determine, com a máxima urgência, o repasse dos recursos provenientes das emendas que apresentei ao Orçamento de 2005, devidamente aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República, em benefício de tantos e importantes Municípios de Minas Gerais.

Continuarei trabalhando, com muita firmeza, no sentido de proporcionar aos cidadãos brasileiros melhores condições de vida, especialmente para que seja cumprido o preceito constitucional que nos assegura o direito de ir e vir.
Muito obrigado.

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

As últimas eleições municipais foram marcadas pela polêmica resolução do Tribunal Superior Eleitoral alterando drasticamente a composição das Câmara Municipais em todo o País. Esse foi indiscutivelmente o fato mais preponderante daquela eleição. A três dias das eleições, muitos Municípios ainda não sabiam a composição de suas Câmaras Legislativas porque o referido TSE decidira, em abril do ano eleitoral, portanto, 6 meses antes do pleito, regulamentar o número de Vereadores em todo o Brasil, reduzindo 8.528 vagas em centenas de Municípios e gerando com isso dezenas de pendengas judiciais.

Toda essa celeuma nasceu de um julgamento sobre o número de Vereadores do Município de Mira Estrela, em São Paulo. Naquele caso, por falta de previsão legal, havia de fato a possibilidade de se cometer excessos, mas a decisão do TSE estendeu-se a todos os Municípios, criando com isso situações passíveis de reparação.
Creio que reside aí mais um dos vícios do nosso sistema federativo. A excessiva imposição de normas emanadas pelo Poder Central que se destinam aos demais entes federativos é uma questão que deve receber deste Parlamento uma atenção especial. Não se concebe que a União venha a imiscuir-se em todas as questões dos Municípios.

Respeitando-se os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, caberia nesta questão em especial que a própria Lei Orgânica do Município definisse o número de Vereadores. Vicejam em nosso Direito pátrio sobejas normas que impedem os Municípios de gastarem mais do que arrecadam. Essas normas, por si sós, freiam todos os eventuais abusos que venham ou possam ser cometidos.

Acredito, sobretudo, que o próprio alheamento dos cidadãos com o que acontece em sua comunidade deve-se exatamente a essa interferência excessiva. Creio que deixar que os Municípios caminhem com suas próprias pernas será muito mais salutar para todos, sobretudo porque já está devidamente comprovado que a centralização jurídica e administrativa é ineficaz. Basta constatar a grave crise política que atravessamos. O Poder Executivo Federal, por exemplo, não é capaz de administrar as suas próprias idiossincrasias, mas se acha no direito de intervir demasiadamente no cotidiano dos cidadãos.

A propósito do assunto, Sras. e Srs. Deputados, encontra-se tramitando no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade – ADIN que busca restabelecer o número de Vereadores definidos antes das eleições do ano passado. Está previsto para o dia 25 deste mês o julgamento dessa ação por parte dos doutos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Esperamos que a justiça seja restaurada e que os eleitos, que hoje se encontram no papel de suplentes, possam tomar posse imediatamente e passem a exercer as mais altas atribuições que os seus mandatos lhes conferem, em benefício do desenvolvimento da cidadania que tanto o nosso povo precisa e o nosso País espera.

Ressalto, ainda, que essa medida não trará nenhum prejuízo aos cofres públicos, haja vista que as Câmaras Municipais continuam a receber os repasses fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Era o que tinha a dizer.

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

A atual conjuntura política nacional, marcada por sucedâneos escândalos, deixa perplexo até o mais cético dos cidadãos. Identificar e punir responsáveis – aí incluída a própria estrutura normativa, fiscalizadora e punitiva estatal, cujas brechas autorizam tacitamente a corrupção, o nepotismo, o fisiologismo e outros tantos desvios à ordem racional burocrática – é tarefa inadiável de qualquer nação que almeje desenvolvimento e respeito.

Há, todavia, muito mais a fazer até que possamos dizer orgulhosos: “Sim, o Brasil deu certo!” Falo do enfrentamento de problemas inaceitáveis, tais como o trabalho escravo, a corrupção de menores para a prostituição, o narcotráfico ou a mendicância, os déficits infra-estruturais de saneamento, pavimentação e moradia, o analfabetismo, as epidemias anacrônicas, a miséria.

O Brasil absconso, que transporta clandestinamente milhões de reais – quando não de dólares – para os cofres da impunidade e da corrupção, aniquila as chances de sucesso da população restante: o Brasil do pai de família que madruga para dar sustento aos filhos e sonha com um amanhã de dignidade; o Brasil do jovem abnegado que, na adversidade do cotidiano, é capaz de estudar, trabalhar e ser feliz; o Brasil de milhões de desassistidos, de milhões de famintos, de milhões de vidas desperdiçadas.

É preciso reverter esse quadro, Sr. Presidente. É preciso aniquilar o Brasil dos usurpadores para que o Brasil das pessoas honestas tenha oportunidade de, enfim, conhecer o que é dignidade e cidadania. Não se trata simplesmente, como muito se defende nesta Casa, de limpar a imagem do Parlamento ou da Presidência da República, para, assim, limpar a imagem de seus representantes. Trata-se de limpar o País! Trata-se de livrar as nossas instituições – políticas ou não – da epidemia de imoralidade que as assola e que tão gravemente prejudica a todos.

O combate à cultura da usurpação, da corrupção, da enganação é, hoje, a meu ver, um dos maiores desafios deste País. E é um desafio que não se limita à esfera política ou às intrigas palacianas. Magma viscoso e voraz que corrói impiedoso tudo o quanto alcança, a cultura da leviandade invade o mercado tal como o faz com o campo da política. Ali, no mundo dos negócios, o talento da enganação se expressa na forma da sonegação, da falsificação, da propaganda enganosa, dos cartéis, do contrabando e de tantos outros expedientes imorais frontalmente lesivos ao interesse coletivo. No mercado, como na política, as sobras de uns representam a carência de muitos. Representam o desrespeito ao consumidor, ao trabalhador, ao cidadão, ao próprio projeto republicano.

É preciso garantir que o combate à corrupção de Estado não se aparte do combate à corrupção de mercado; não se divorcie do compromisso com o amplo ajustamento das instituições republicanas para fins de controle massivo dos desvios e improbidades que tanto prejuízo trazem para o povo brasileiro. Acredito que essa seja a nossa tarefa, na qualidade de representantes da vontade nacional, e defendo que a cumpramos conjuntamente a outros Poderes do Estado e organizações da sociedade civil. Tenho consciência de que das pequenas ações resultarão as grandes transformações de que tanto carecemos.

Nesse particular, gostaria de chamar a atenção deste Plenário para a invasão sofrida pelo mercado cosmético-farmacêutico nacional por suspeitosos produtos de estética pessoal comercializados em estruturas piramidais ou pela Internet, sem a devida fiscalização do Estado quanto à veracidade da publicidade a eles vinculada ou às suas reais qualidades terapêuticas. Sei que a enxurrada de escândalos políticos que lotam os noticiários do dia-a-dia ofusca o fato corriqueiro e silencioso de empresas de idoneidade questionável prometerem o céu na terra – fim da celulite, da calvície, do envelhecimento, da barriguinha, das gordurinhas etc. -, com pagamento parcelado e direito a devolução em caso de desagrado do cliente. O livre comércio de determinados produtos, garantido por propaganda enganosa, pode parecer menor diante dos abalos éticos que, estupefatos, vimos testemunhando dia-a-dia. Mas não é. E não é, Sr. Presidente, precisamente porque essa tapeação avalizada pelo Estado por omissão, corrupção ou lentidão normativa, fiscalizadora e punitiva é, no plano do mercado, sutil expressão – dentre inúmeros exemplos possíveis – da mesma doença moral que com espetacular voracidade está corroendo os alicerces das instituições brasileiras: a mentira!

O Brasil não pode admitir, silencioso e passivo, a sucumbência da ética, da honestidade e da verdade ante o cinismo generalizado, seja da política, seja do mercado. Resgatar a moralidade das nossas instituições – e assim resgatar sua legitimidade e sua eficiência – é tarefa inadiável de todos. A essa causa dedico incansável, intransigente e diuturnamente meu mandato.
Muito obrigado.

O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

Trago ao conhecimento desta Casa denúncia que reputo da maior gravidade e que já ensejou ação civil pública impetrada pelo Dr. Sérgio Rodrigues de Faria, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tendo sido, inclusive, deferida a liminar rogada no intróito. Trata-se da tragédia que se abate sobre o Bairro Sagrada Face, no Distrito de Realeza, Município de Manhuaçu, Minas Gerais.

Em 1999, de forma inconseqüente, a Prefeitura daquele Município aprovou a construção de residências e pontos comerciais na localidade, que fica às margens da BR-116 (Rio-Bahia) e da BR-262 (Vitória-Minas). Com essa aprovação, a vegetação nativa foi dizimada, além de considerável quantidade de solo da base da encosta. Obviamente, o intenso tráfego daquelas rodovias, cujo estado é agravado pelo período chuvoso, só poderia ocasionar os prejuízos que hoje sofrem moradores e comerciantes daquele bairro, que se encontra em risco iminente, sobretudo diante dos evidentes sinais de movimento da terra, com diversas construções já desabando e outras com evidentes rachaduras.

Sras. e Srs. Deputados, é grande o risco de que venha a ocorrer naquele local tragédia de dimensões dantescas. Com o período chuvoso que se aproxima, uma tromba d’água, algo bastante comum na região, provocaria uma catástrofe nacional, com risco de vida para centenas de moradores, comerciantes e usuários das rodovias. Para evitar que isso aconteça, é necessário que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, juntamente com a Prefeitura de Manhuaçu, tome providências urgentes para evitar que os 15 mil metros quadrados de terra que estão gradativamente escorregando das encostas em direção à BR-116 venham a provocar dezenas de mortes e a interdição daquela importante via de escoamento, além de danos irreversíveis para o patrimônio público.

Recebi diversas fotografias de casas e estabelecimentos comerciais naquele bairro que estão em estado de calamidade, muitos já desabaram, outros estão com rachaduras de até 20 centímetros nas paredes e tetos ou, então, invadidos pela terra e pela erosão, o que exige imediatas providências para contenção das encostas. Se o DNIT e a Prefeitura de Manhuaçu não tomarem essas providências com a necessária brevidade, correm o risco, diante da tragédia anunciada, de responderem pelo crime de omissão.

Congratulo-me com o Ministério Público de meu Estado pela ação civil pública impetrada. Foi, sem dúvida, uma medida bastante oportuna. Espero que os magistrados encarregados do julgamento tenham a devida firmeza e sensibilidade para manter perante os órgãos responsáveis a determinação de imediato início das obras para a contenção da encosta pelos aspectos de retaludamento.

Por outro lado, Sr. Presidente, levarei aos dirigentes do DNIT o conteúdo dessa denúncia e solicitarei dos mesmos que envidem todos os esforços possíveis para que as obras necessárias a evitar um desastre de graves proporções sejam iniciadas com a máxima urgência.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Aceito que meu WhatsApp seja incluído em uma lista de contatos para recebimentos de avisos sobre o webnário e outros assuntos.