Este ano acontecerá eleições para a escolha dos governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais – no caso de Brasília. No Senado, 54 das 81 cadeiras estarão em disputa. Como cada estado tem direito a três assentos, em 2010 serão eleitos dois senadores por estado. No caso da Câmara Federal, todas as 513 cadeiras estarão em disputa e cada estado tem direito a um número diferente de deputados federais, dependendo de seu número de habitantes. Nas Assembléias Legislativas (e na Câmara Legislativa do Distrito Federal), todos os 1.057 assentos do país deverão ser disputados (o TSE divulgará o número oficial no dia 5 de março), sendo que o número de deputados em cada estado também é proporcional à população. Minas Gerais conta o segundo maior colégio eleitoral do país. Os mineiros irão eleger 79 deputados estaduais, 55 deputados federais, 2 senadores, o governador e terão importante participação na definição do novo presidente da República.
De acordo com o calendário eleitoral 2010 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o primeiro turno das eleições será no dia 3 de outubro.Caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos válidos para a escolha de presidente e governadores, haverá segundo turno do dia 31 de outubro. Uma resolução do TSE estabeleceu que a propaganda eleitoral será permitida a partir de 6 de julho de 2010. Veja o que está autorizado e vedado na propaganda eleitoral, conforme a Legislação Eleitoral para este ano.
PODE
–Comício (até 30 de setembro, das 8 horas às 24 horas)
–Auto-falantes e amplificadores de som (até a véspera das eleições, das 8 às 22 horas – mantendo distância mínima de órgãos públicos)
–Caminhada, carreata e passeata (até às 22 horas da véspera das eleições)
–Distribuição de material gráfico e uso de carro de som que transite pela cidade
divulgando jingles ou mensagens de candidatos (até às 22 horas da véspera das eleições)
–Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis (devem ser colocados e retirados diariamente de 6 às 22 horas, sem causar tumulto em vias públicas)
–Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes (é permitida a comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa)
–Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições (apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 m² e desde que não contrariem outras disposições da
legislação eleitoral)
–Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos) – (além da estampa do candidato, esse tipo de material deve conter número de inscrição (CNPJ) ou (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem)
–Propaganda Eleitoral em Revistas e Jornais – (até a antevéspera das Eleições)
–Rádio e Televisão – (apenas para a propaganda eleitoral gratuita, veiculada no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010)
NÃO PODE
–Outdoor (Independentemente do local, ficando empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis – retirada imediata e pagamento de multa)
–Showmício ou eventos semelhantes (apresentações culturais)
– Utilizar microfones de carro de som para promover comícios
Vedada a utilização de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis em lugares que dependa de cessão ou permissão pública (postes, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontos de ônibus) e em bens de uso comum, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos e ginásios
–A confecção, utilização ou distribuição de camisetas, chaveiros, canetas e brindes por comitê de candidato durante a campanha eleitoral.
–É proibido o candidato pagar por espaços em bens particulares para instalação Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições. Nesse caso, a propaganda deve ser feita espontânea e gratuita.
–Não será permitida propaganda eleitoral que exceda a 10 anúncios, por veículo (jornais e revistas), em datas diversas, para cada candidato, num espaço máximo de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e 1/4 (um quarto) de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
–A partir de 1º de julho, as emissoras ficará vedado às emissoras de Rádio e Televisão transmitir em sua programação normal e noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.
INTERNET: UM CAPÍTULO À PARTE NAS ELEIÇÕES 2010
PODE
-Será permitida a propanda eleitoral na Internet, após o dia 5 de julho, em sites de
partidos e candidatos (devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil)
-É permitida também a propaganda eleitoral por meio de blogs, sites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter, etc) e sites de mensagens instantâneas.
-As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas (é obrigatório entretanto que tenham mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento.
-É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet (deve ser feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa)
NÃO PODE (NA INTERNET)
-Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
-Propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas, em portais de notícias, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da dministração pública.
-São vedadas ao provedor de conteúdo ou de serviços de multimídia, a utilização, doação ou cessão e avenda de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos,partidos ou coligações.
NO DIA DAS ELEIÇÕES
– É vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
-Os eleitores podem se manifestar de maneira individual e silenciosa exclusivamente por meio de bandeira, broches, dísticos e adesivos