A Aplicação da Emenda Constitucional 58/2009, que trata da composição das Câmaras Municipais no Brasil, foi o tema da palestra de abertura do V Fórum de Vereadores proferida na terça-feira (18/5) pelo presidente da Frente dos Vereadores – deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG). O evento aconteceu em paralelo á XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, sendo ambos promovidos pelo CNM (Confederação Nacional de Municípios).
A marcha mais uma vez reuniu milhares de prefeitos de todo o país na capital federal. Durante sua participação no V Fórum de Vereadores no anfiteatro do Brasília Alvorada Hotel, o deputado Dr. Mário Heringer, um dos principais defensores da PEC 58/2009 no Congresso Nacional, falou sobre a importância da aprovação da proposta. “Essa proposta que virou Emenda Constitucional estabeleceu a recomposição do número de vereadores no país dos atuais 51.748 para até 59.791 e a redução do valor dos repasses para as Câmaras Municipais. Lutávamos pela aprovação desde 2005, o que só aconteceu efetivamente em 23 de setembro do ano passado, dia que foi promulgada”, explicou.
O parlamentar lamentou, entretanto, a intervenção do Supremo Tribunal Federal, que impediu a posse imediata dos suplentes de vereadores e determinou que a recomposição das Câmaras no âmbito dos municípios deverá ocorrer somente a partir das eleições municipais de 2012. O Dr. Mário Heringer também esteve à frente da luta para que a Emenda Constitucional 58/09 valesse, logo após a promulgação, por entender que isso já estava estabelecido na própria PEC e porque geraria economia imediata nas Câmaras Municipais de todo pais que também ganhariam em representatividade. “Não foi possível o efeito imediato da Emenda, mas ela marca uma grande conquista para os municípios brasileiros”, lembrou.
Este ano os debates do V Fórum de Vereadores também foram voltados para mais três temas, além da Aplicação da Emenda Constitucional 58/2009 – A Câmara e a Previdência; e A Súmula Vinculante 13, que veda o nepotismo e A importância da adoção do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) pelos Municípios.