A aprovação do índice de reajuste de 7,72% para os aposentados que ganham acima do mínimo e do fim fator previdenciário no Plenário Câmara dos Deputados, na terça (4/5), teve o apoio do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG), que votou a favor do reajuste maior, contra a manutenção do fator previdenciário e defendeu seu posicionamento na Tribuna antes da votação. “Não me peçam para votar contra os aposentados! É um desatino alguém pensar que a mudança do aumento de 6,14% para 7,72% possa quebrar o país. A proposta que leva em conta 80% do PIB tem de ser votada e nós vamos apoiá-la.
Não me peçam para votar a favor do fator previdenciário! Vamos votar contra ele sim!”, avisou em seu pronunciamento o parlamentar.
O deputado Dr. Mário Heringer ressaltou ainda que sua posição sobre as duas matérias foi em defesa dos interesses legítimos dos aposentados e da bandeira do seu partido, o PDT. O texto básico do reajuste dos aposentados chegou a ser aprovado com aumento de 7%, valor proposto pelo líder do governo na casa, Cândido Vaccarezza. Na reavaliação dos destaques, contudo, o índice foi elevado para 7,7%. O presidente Lula já admitia pagar 7%, embora em dezembro tenha proposto 6,14% por meio de Medida Provisória. Após aprovação na Câmara, o texto segue para votação do Senado. Caso aprovada sem alterações pela casa, irá para sanção do presidente. “A decisão final é do presidente Lula, que até pode vetar o reajuste de 7,7%, mas acredito que vai colocar na balança todos os prós e contras e concluir que este índice é justo”, acredita o parlamentar.
O reajuste de 6,14% custaria R$ 6,7 bilhões à União. Um aumento de 7% teria um impacto adicional de R$ 1,1 bilhão, enquanto um aumento de 7,7% geraria mais R$ 600 milhões em despesas para o governo além desses R$ 1,1 bilhão. Os dados são do próprio governo.
Fator previdenciário
O Plenário da Câmara Federal também aprovou, por 323 votos a 80 e 2 abstenções, a emenda do líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), à Medida Provisória 475/09 que acaba com o fator previdenciário a partir de 1º de janeiro de 2011. Este índice é aplicado nas aposentadorias do regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida após 35 anos de contribuição para homens, ou 30 para mulheres. O valor da aposentadoria resulta do cálculo das médias dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994 – entram no cálculo apenas os 8 maiores em cada 10 salários de contribuição. O valor da média obtida por essa conta deve ser multiplicado, então, pelo fator previdenciário — calculado com base na alíquota de contribuição, na idade do trabalhador, no tempo de contribuição e na expectativa de vida.
A expressão salário de contribuição não é um equivalente perfeito de salário, porque os segurados com um salário maior que o teto da Previdência terão um salário de contribuição limitado a esse último valor.