Chega ao Senado, esta semana, o Projeto de Lei 4302/08, de autoria do deputado federal Dr. Mário Heringer (PDT-MG), que estabelece a obrigatoriedade das operadoras de telefonia móvel oferecerem serviços de roaming interestadual, independente de acordo prévio entre elas sobre a prestação dos serviços. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em 20/4, o parecer do relator do PL 43002/2008, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto do Dr.Mário Heringer, de acordo com as alterações estabelecidas no Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em 20/4, o parecer do relator do PL 43002/2008, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto do Dr.Mário Heringer, de acordo com as alterações estabelecidas no Substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.
Segundo o Dr. Mário Heringer, o projeto visa garantir o acesso universal do roaming aos usuários da telefonia móvel. “As pequenas localidades serão as mais beneficiadas com isso porque nelas as operadoras não têm interesse de acertar os acordos de roaming. A ideia é contribuir para melhorar a qualidade dos serviços prestados à população em todos os rincões deste país de dimensões continentais”, explica.
O roaming permite que o usuário obtenha o sinal de telefonia em áreas fora da localidade geográfica onde o celular está registrado. Para isso, entretanto, é preciso que a operadora, ou outra com a qual ela tenha acordo sobre o serviço, disponha de tecnologia compatível à do celular em uso. Se o celular for de tecnologia GSM, por exemplo, só fará roaming em redes GSM. Daí a necessidade de acordo de disponibilização do serviço entre diferentes operadoras com a mesma tecnologia.
COMO FICOU O PROJETO DE LEI APÓS ALTERAÇÕES NO SUBSTITUTIVO
Pelo projeto original, à Agência Nacional de Comunicações (Anatel) ficaria encarregada de regulamentar as soluções técnicas para compatibilizar tecnologias diferentes. Pelos ajustes feitos na proposta pelo relator Maurício Quintella Lessa foi estabelecido que, em caso de incompatibilidade entre a tecnologia do aparelho do usuário e a da rede da prestadora visitada, a obrigação deixará de ser da operadora.
O substitutivo estabelece ainda que se a prestadora não conseguir pactuar os termos do acordo para atender os usuários em roaming, a Anatel deverá arbitrar as condições do ajuste no prazo de noventa dias.
O texto do substitutivo foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, em outubro de 2009, e inseriu a proposta na Lei Geral de Telecomunições (LGT – Lei 9472/97), ao invés da lei autônoma prevista pelo projeto original. Por fim, o substitutivo estabeleceu prazo, também de noventa dias, após a vigência da nova lei, para a adaptação das prestadoras.