A Frente Legislativa Brasileira e a Associação Brasileira de Câmaras Municipais, na pessoa de seus repreentantes legais, os Srs. Amauri Rodrigues e Rogério Rodrigues, assinaram contrato de prestação de serviços junto ao escritório de advocacia do Dr. Paulo de Castro e Adv. Associados em Brasília.
Pelo contrato, fica o escritório incumbido de efetuar a peça de defesa dos suplentes na causa do ADIN 4307 que tramita no STF.
Na semana passada, a ministra Carmen Lúcia do STF deferiu liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da Emenda Constitucional, ainda deverá ser referendada pelo Plenário em breve (previsto para o dia 28/10).
O deputado Mário Heringer considera positiva a contratação do escritório para defender os interesses dos suplentes de todo Brasil, e informa que continuará agindo politicamente junto aos diversos setores governamentais. Lembra também que é necessário a adesão desses suplentes, “é importante que os suplentes liguem, mandem emails, cartas e até pessoalmente, façam pressão juntos aos parlamentares de seus estados, a união de todos fortalece o movimento”.
Para ver a ação no site do STF acesse:
http://www.stf.jus.br/portal/principal/principal.asp
Em Acompanhemnto Processual colocar: ADI4307