Heringer é contra decisão do STF que impede posse imediata dos vereadores

frente15062009“Não podemos, mais uma vez, nos submeter a todo um processo legislativo e, ao final, deixar que algumas pessoas, por predisposição, organizem lobby, inclusive a partir de um dos Ministros do Supremo, enviando cartas aos Presidentes do TRE, orientando postura, uma vez que poderão ser chamados a responder sobre o assunto.” 

Foi neste tom de indignação, que o presidente da Frente  Parlamentar  dos Vereadores, deputado Federal Mário Heringer (PDT-MG) se manifestou, esta semana, na Câmara Federal, contra a decisão da ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a entrada em vigor imediata da Emenda Constitucional 58/09, que amplia o número de cadeiras e de representatividade nas Câmaras Municipais de todo o país. Além de se posicionar na tribuna da Câmara dos Deputados em defesa dos vereadores suplentes, Mário Heringer se reuniu, na terça (6), com alguns parlamentares para se unirem em defesa da recomposição imediata do número de vereadores nas Câmaras Municipais.Ele disse que não dá para tolerar ingerência do Judiciário nas decisões do Poder Legislativo. “A constitucionalidade deve ser discutida em leis infraconstitucionais. Por isso, a desobediência à Constituição chama à responsabilidade o Judiciário, como nos chama o Legislativo e o Executivo, e é passivo, inclusive, de proposta deimpeachment, que não foi feito só para Presidente, mas também para Ministros do Supremo e todos nós”, disse.

A ministra do STF deferiu liminar, na semana passada, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da Emenda Constitucional, ainda  deverá ser referendada pelo Plenário em breve.

Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores”. A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos.

Veja o discurso na íntegra do deputao Mário Heringer na sessão da Câmara dos Deputados no dia 07/10/2009

O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) – Concedo a palavra ao Deputado Mário Heringer.?O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, pareço extemporâneo na minha colocação, porque estive fora desta Casa durante 15 dias para tratar de um problema médico. Entretanto, precisamos chamar a atenção para o que vem acontecendo, mais uma vez, com relação aos direitos, deveres e obrigações de cada Poder da Nação.??Mais uma vez, ocorre ingerência do Judiciário em nossas decisões. Sr. Presidente, a ação direta de inconstitucionalidade na questão da PEC dos Vereadores é improcedente, porque temos o poder constituinte e fizemos uma emenda constitucional. A constitucionalidade deve ser discutida em leis infraconstitucionais. Por isso, a desobediência à Constituição chama à responsabilidade o Judiciário, como nos chama o Legislativo e o Executivo, e é passivo, inclusive, de proposta de impeachment, que não foi feito sópara Presidente, mas também para Ministros do Supremo e todos nós. Se descumprirmos, teremos que responder por isso.

O que está escrito na proposta é que nós faremos a recomposição das Câmaras e a redução dos repasses. E, parametrizando essas decisões, nós dissemos que seriam feitas a partir do processo legislativo de 2008. Écomo parâmetro, não há retroatividade. A discussão que se faz de retroatividade é improcedente e só serve para subsidiar um discurso de intervenção, mais uma vez, no Legislativo.

É importante que esta Casa tenha altivez e responda ao Judiciário que aqui tudo foi feito de maneira certa, com tramitação correta, e que isso não pode continuar desse jeito. Não podemos, mais uma vez, nos submeter a todo um processo legislativo e, ao final, deixar que algumas pessoas, por predisposição, organizem lobby, inclusive a partir de um dos Ministros do Supremo, enviando cartas aos Presidentes do TRE, orientando postura, uma vez que poderão ser chamados a responder sobre o assunto.

Isso é precondição para discutirmos se ele pode ou não julgar e tratar desse assunto, que vai ser discutido quarta-feira. Esta Casa precisa responder ao Supremo que tudo foi feito de maneira correta, que a tramitação ocorreu e que a Constituição tem que ser cumprida.??Ninguém pode tirar desta Casa o poder constituinte, porque ele nos foi consagrado pela Constituição de 1988.  Se ficarmos calados, assistiremos mais uma vez o Judiciário dizer-nos o que eles querem que nós façamos. É importante entender, companheiro Arnaldo Faria de Sá, que não há direito de ação direta de inconstitucionalidade contra emenda constitucional.  E cabe a nós, a qualquer um que se sinta lesado — e esta Casa foi mais uma vez ultrajada — , entrar com uma ação de impeachment contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal que se posicionarem contra uma emenda constitucional.

Então, amigos, eu acho que assim como nós, os Deputados, e os Senadores fizemos de maneira correta, o Supremo também deve fazê-lo na próxima quarta-feira.  Muito obrigado.

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