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Mário Heringer destaca: “Apesar dos problemas que ainda enfrentam, já existem algumas conquistas para comemorar. Novas leis que valorizam os nossos idosos vieram não só para auxiliar a terceira idade no Brasil, como também reger o direito das pessoas mais velhas a uma ocupação de trabalho, como ainda acesso à saúde, justiça, cultura e sexualidade.”
Essas leis estão reunidas no Estatuto do Idoso, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2004 e regulamenta os direitos das pessoas com mais de 60 anos. Esta semana, em homenagem ao Dia do Idoso (27 de setembro) trazemos um pouco mais do Estatuto para você. Veja os principais pontos:
Data-base
O Dia do Trabalhador, 1º de maio, fica estabelecido como data-base do reajuste dos aposentados e pensionistas com benefícios pagos pela Previdência Social.
Defesa Legal
O Ministério Público, a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), se tornam representantes legítimos dos idosos em todas as pendências jurídicas;
Torna-se crime a discriminação contra idosos em todas as circunstâncias. A pena para quem praticar esse crime é de seis meses a um ano de reclusão e multa.
Transporte
Transporte Urbano gratuito aos maiores de 65 anos. Para os que tem entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local decidir sobre a gratuidade do transporte;
Direito a duas vagas gratuitas para idosos no transporte coletivo interestadual, para os que ganhem até dois salários mínimos e desconto de 50% nos outros assentos que excederem essa reserva para idosos nessas condições.
Educação e Capacitação
O governo é responsável para criar programas de profissionalização para idosos;
O governo é responsável por estimular projetos sociais voltados para maiores de 60 anos e criar estímulos para que empresas privadas admitam trabalhadores idosos.
Habitação
Dos programas habitacionais do governo, 3% das unidades devem ser reservadas para idosos.
Lazer
Acesso preferencial e desconto de 50% em atividades culturais, esportivas e de lazer.
Saúde
É proibido reajustes e planos para clientes com mais de 60 anos;
Atendimento preferencial no SUS;
Remédios gratuitos, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Assistência
Aos idosos, a partir de sessenta e cinco anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
Veja na íntegra o Estatuto do Idoso:
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