ANVISA Suspende Propagandas de Produtos Comercializados pela WBPC

crimes_02-1Os esforços do Deputado Mário Heringer e das inúmeras pessoas que de todas as partes do Brasil vêm lutando contra as irregularidades praticadas no comércio eletrônico começam a dar resultados positivos!
Em 22 de dezembro de 2005, por meio das Resoluções nºs 3368 e 3369, a ANVISA determinou como medida cautelar a suspensão em todo território nacional das propagandas dos produtos Sleep Slim; Instant Fat Block; Hair Again Plus; Instant Men Fatless; Ultimate Ruga Eraser; Stop Smoking Now; Haliti Plus; Cel Stop Plus; Desiree for Woman; Instant Power e Slim Shape. A ANVISA determinou, igualmente, que a empresa Universo Online S.A., cujo domínio www.bol.com.br abrigava comerciais dos mencionados produtos, suspendesse imediatamente sua veiculação.

O Deputado Mário Heringer agradece a todos os que o vêm ajudando nessa luta. Essa é uma vitória de todos! Leia na íntegra as Resoluções da ANVISA:

RESOLUÇÃO – RE Nº 3368, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;
considerando a Constituição Federal de 1988;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando os artigos 4ºe 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976 e;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:

Art. 1º – Determinar como medida cautelar a suspensão em todo território nacional das propagandas dos produtos abaixo citados e divulgados no sítio da empresa UNIVERSO ONLINE S.A, CNPJ 01.109.184/0001-95, domínio (www.bol.com.br), como também em todos os seus redicionadores1, menus, sub-menus, banners e bolmail, dos produtos infra citados e de responsabilidade da empresa WBPC E- Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda, com sede na cidade de Campinas – SP, na Avenida Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, térreo, Jardim Madalena, CEP 13091-005, inscrita no CNPJ sob nº. 07.082.930/0001-80, por descumprimento de exigências regulamentares ao divulgar produtos não registrados na ANVISA como medicamento, atribuindo-lhes propriedades medicinais/terapêuticas, sendo: (INSTANT FAT BLOCK, INSTANT MEN FATLESS, INSTANT POWER, HALITI PLUS, CEL STOP PLUS, HAIR AGAIN PLUS, DESIREE FOR WOMAN, STOP SMOKING NOW, ULTIMATE RUGA ERASER, SLEEP SLIM e SLIM SHAPE).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN


RESOLUÇÃO – RE Nº 3369, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria nº. 249, de 14 de julho de 2005;

considerando a Constituição Federal de 1988;

considerando o § 3º, do art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria ANVISA n.º 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000;

considerando o art. 2º, inciso VII e o art. 7, inciso XXVI, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando os artigos 4ºe 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990;

considerando o art. 148, §3º, do Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.360 de 23 de setembro de 1976;

considerando a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977 e:

considerando ainda nos Autos de Infração Sanitário nº. 767/2005 – 1266/2005 – 1651/2005/GPROP/ANVISA, resolve:

Art. 1º – Determinar como medida cautelar a suspensão em todo território nacional das propagandas dos produtos abaixo citados e divulgados nos sites: (www.instantfatblockbrasil.com) – (www.menfatless.com) – (www.instantpower.com) – (www.halitiplus.com) – (www.celulitestop.com) – (www.hairagainplus.com) – (www.desireeforwoman.com) – (www.stopsmokingnowbrasil.com) – (www.ultimaterugaeraser.com) – (www.slimbrasil.com) – (www.slimshapebrasil.com), todos de responsabilidade da empresa WBPC E- Vendas Comércio de Software e outros produtos pela Internet Ltda, com sede na cidade de Campinas – SP, na Avenida Doutor José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150, térreo, Jardim Madalena, CEP 13091-005, inscrita no CNPJ sob nº. 07.082.930/0001-80, por descumprimento de exigências regulamentares ao divulgar produtos não registrados na ANVISA como medicamento, atribuindo-lhes propriedades medicinais/terapêuticas, sendo: (INSTANT FAT BLOCK, INSTANT MEN FATLESS, INSTANT POWER, HALITI PLUS, CEL STOP PLUS, HAIR AGAIN PLUS, DESIREE FOR WOMAN, STOP SMOKING NOW, ULTIMATE RUGA ERASER, SLEEP SLIM e SLIM SHAPE).

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN RUBINSTEIN

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