“Para nossa surpresa [da ANVISA], recebemos a informação da empresa Internet Group do Brasil Ltda. (www.ig.com.br), que a empresa WBPC E-Vendas Comércio de Software e outros Produtos pela Internet Ltda., com sede na cidade de Campinas-SP (CNPJ 07.082.930/0001-80), havia conseguido êxito em sede de liminar em Mandado de Segurança, impetrado em face das proibições de veiculação das suas propagandas irregulares. Com a maxima vênia, os produtos divulgados na Internet não dispõem de registro da ANVISA, ademais, divulgam informações falsas que induzem o consumidor a erro. (…) Muito embora a Anvisa ainda não tenha sido citada e a liminar, em nosso entendimento, tenha sido concedida por juízo incompetente, a empresa vem se utilizando do documento (cópia da liminar) para conseguir inserir seus “links” e divulgar/vender seus produtos novamente”(Memorando nº 83/2006 – GPROP/DIFRA/ANVISA, de 08 de fevereiro de 2006) .
Em resposta ao Requerimento de Informações nº 3524, de 2005, de autoria do Deputado Mário Heringer, que solicitava informações referentes aos termos de autuação da empresa WBPC Ltda. pela ANVISA, a Agência informa: