A questão da Fidelidade Partidária

Com a proximidade da votação da reforma política no Congresso, a fidelidade partidária é um dos temas mais polêmicos. Objeto do Projeto de Lei Complementar 35/2007, a matéria já está pronta para ir a Plenário. A proposta pretende impedir o “troca-troca” de partidos depois das eleições. A discussão em torno do assunto é sobre de quem ou a quem compete o direito do mandato: se ao parlamentar ou ao partido.

De acordo com referido texto, torna-se inelegível o candidato que mudar de partido nos 4 (quatro) anos seguintes, a contar da data de sua diplomação ao cargo para o qual foi eleito. Argumentos para a aprovação da proposta não faltam: os que são a favor alegam que ela impede a migração partidária por favores e cargos, fortalece as instituições políticas e traz justiça aos partidos, visto que os candidatos dependem deles para se elegerem.

Por outro lado, os contra a fidelidade partidária argumentam que as mudanças entre parlamentares e legendas dá-se pela falta de definição ideológica dentro da própria organização. Além disso, ela não pode ser uma ‘camisa-de-força’ usada contra o parlamentar, que, em determinado instante, pode não ter mais condições de convivência em seu partido.

Lembrando também que ela pode aumentar o autoritarismo dos dirigentes partidários, prejudicando a democracia interna das instituições políticas. E qual sua opinião? A fidelidade partidária é questão de ideologia? O mandato pertence ao parlamentar ou ao partido político?

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