O PROJETO APROVADO (em relação à fidelidade partidária):
O que muda
O projeto torna inelegíveis, por quatro anos, os eleitos para mandato eletivo, no Executivo e no Legislativo federal, estadual e municipal, que troquem de partido fora do prazo permitido em lei. Os quatro anos são contados após o fim do mandato para o qual foram eleitos;
O partido político recorrerá à Justiça eleitoral para pedir a cassação do diploma dos que deixaram a legenda. Terá 15 dias, depois que o deputado deixar a legenda, para entrar com essa ação. Quem trocar de legenda poderá ter o diploma cassado, e perder o mandato, por decisão da Justiça Eleitoral, assegurado o direito de defesa;
Abre exceções para a troca de legenda: se o partido descumprir o programa ou o estatuto, se houver provas objetivas de perseguição política interna; para criar um novo partido ou em caso de renúncia;
Permite que o eleito troque de legenda nos 30 dias imediatamente anteriores ao fim do prazo de filiação exigido pela lei eleitora (um ano antes da eleição);
Convalida todas as trocas partidárias ocorridas até 30 de setembro deste ano;
Diz que ao responder a uma consulta, o novo entendimento do TSE só valerá para frente, sem retroagir.
Fonte: Jornal O Globo 16/08/2007