Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,
Assomo à tribuna para fazer breve pronunciamento a respeito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.
Antes de mais nada, gostaria de parabenizar a iniciativa de criação desse serviço, bem assim o esforço que o Governo Federal vem fazendo em favor da sua implantação no maior número possível de Municípios brasileiros, a fim de que o atendimento pré-hospitalar possa cumprir adequadamente sua função social na redução do número de óbitos, do tempo de internação hospitalar e das seqüelas decorrentes da ausência ou da precariedade de socorro precoce.
Apesar do mérito da iniciativa, a implantação do SAMU em alguns Municípios brasileiros onde já se encontra implantado o serviço de socorro de urgência do Corpo de Bombeiros – a exemplo do que ocorre em Belo Horizonte – vem criando sério problema de duplicidade de solicitações de atendimento.
Como o Corpo de Bombeiros presta socorros de urgência, atendendo por meio do código telefônico 193, e o SAMU presta os mesmos serviços, atendendo por meio do código telefônico 192, a população, ao se deparar com alguma emergência médica, como um acidente de trânsito, por exemplo, termina por requisitar ambos os serviços indistinta e concomitantemente. O resultado disso é o absurdo logístico de um único paciente vir a ser abordado por duas equipes de socorro, em um absoluto e injustificado desperdício de capital humano e de recursos materiais do Estado.
Sugerimos ao Sr. Ministro de Estado da Saúde, por meio de indicação apresentada no dia de hoje à Mesa, que adote medidas administrativas no sentido de promover a unificação das centrais de atendimento telefônico do SAMU e do Corpo de Bombeiros em suas diversas unidades, de modo a que, havendo alguma emergência, a população disponha de um único número telefônico para solicitar o socorro.
Entendemos que essa medida, simples e óbvia, vai otimizar a atuação do SAMU e das equipes de emergência médica do Corpo de Bombeiros, tornando ambas mais céleres e eficientes, reduzindo o gasto público com atendimento pré-hospitalar de urgência – uma única central de telefonia vai receber e processar todas as solicitações de atendimento de urgência de certa localidade.
Medida como essa – simples e óbvia, como já disse – depende tão-somente de vontade política das partes envolvidas, uma vez que pode ser efetivada por meio de convênio específico entre cada unidade local do SAMU e do Corpo de Bombeiros.
Sr. Presidente, é válido salientar que a forma como atualmente se encontram estruturadas as centrais telefônicas do Serviço Público de Emergência viola o disposto no art. 5º do Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao Serviço de Telefonia Fixa Comutado, publicado pela ANATEL em março deste ano.
O referido artigo determina que, sempre que os Serviços de Utilidade Pública forem prestados por mais de uma entidade, o Código de Acesso deve ser compartilhado entre elas, garantindo ao usuário tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição.
Desafortunadamente, as determinações da ANATEL não vêm sendo cumpridas e, como sempre, é a população brasileira quem “paga a conta”.
Essa pode parecer uma questão menor para alguns dos nobres colegas aqui presentes, mas não é. Além de séria, ela é igualmente importante por ser emblemática da falta de racionalidade que assola o Estado brasileiro, como moléstia epidêmica responsável por destroçar grandiosas iniciativas do Poder Público.
Meu esforço em favor da racionalização do SAMU, mais que uma peleja em defesa de uma grande iniciativa, é uma luta contra a própria tragédia do Estado brasileiro: ao mesmo tempo em que cria, destrói sua própria criação.
Muito obrigado.