O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

Estão prestes a ser julgadas, pelo Supremo Tribunal Federal, duas ações diretas de inconstitucionalidade contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que diminuiu, no último pleito, o número de vagas para Vereadores em centenas de Municípios em todo o País, que espero sejam acolhidas não só a concessão da liminar, mas inclusive o deferimento do mérito. Foram extirpadas 8.481 vagas principalmente nos grandes Municípios.

Na justificativa do Tribunal Superior Eleitoral constata-se como parte central da argumentação que a medida visa, sobretudo, à economia para os cofres públicos. Acreditamos que essa medida se mostrou totalmente inócua, pois nenhuma economia trouxe para os cofres públicos. Pelo que verificamos, nenhuma Câmara Municipal teve o seu orçamento reduzido com isso, pois os gastos promovidos pelos Poderes Legislativos Municipais estão ligados sobretudo à qualidade desses gastos e não ao número de Vereadores.

Ora, tanto os resultados alcançados não foram eficazes que, talvez por isso, alguns TREs estão desobedecendo a resolução do TSE e restaurando a composição prevista para as Câmaras Municipais. O TRE de Pernambuco, por exemplo, em meados de janeiro deste ano, decidiu alterar a composição da Câmara Municipal de Recife, de 36 para 41 Vereadores.

Creio, Sras. e Srs. Deputados, que em uma democracia o processo eleitoral só se justifica se refletir fielmente a vontade do eleitor. Sob esse aspecto não se pode conceber uma reforma na estrutura política movida por interesse momentâneo. Uma modificação que tenha como objetivo resolver apenas questões administrativas ainda que inerentes às eleições. Temos de respeitar o princípio basilar da democracia representativa que é o de “um homem, um voto”.

Uma alternativa para minimizar os custos do Estado é promover uma reforma estrutural em suas instituições, principalmente nas relações entre os Poderes, de forma a diminuir, ou até mesmo extinguir, a dependência de um sobre o outro. Basta acompanhar os recentes escândalos para constatar o quão perniciosa é essa prática. Praticamente todos esses escândalos estão relacionados de uma forma ou de outra a essa incestuosa dependência do Poder Legislativo em relação ao Poder Executivo.

Práticas como essa, Sr. Presidente, não deveriam prosperar sem macular o princípio da separação dos Poderes, criado por Charles-Louis de Secondat, Barão de La Brède e de Montesquieu, ainda no século XVII, e que foi adotado como modelo por grande parte das nações ocidentais. Tornar um poder submisso ao outro só contribui para a proliferação desenfreada da corrupção.

Registro e aprovo, portanto, caros colegas, a preocupação dos eleitores e de cada Vereador deste País com a decisão a ser adotada amanhã pela Suprema Corte, porque, lamentavelmente, diante da ausência de normas legais reguladoras da matéria, a Justiça Eleitoral, através do TSE vem editando regras disciplinadoras em todos os pleitos eleitorais, como é o caso, tornando-o, além de Corte judicial, também fonte jurisdicional, não obstante ser legalmente competente para tal.

Creio, Sr. Presidente, que a interferência excessiva do TSE em matérias dessa espécie, afeta diretamente os Municípios, fere o princípio federativo. Cabe a cada Município ter o bom senso de definir o número de Vereador que seu orçamento é capaz de comportar.

Quanto à economia para os cofres públicos, que era o principal objetivo da decisão daquela Corte eleitoral, ela só será atingida quando os Poderes forem realmente concebidos de acordo com a obra de Montesquieu:
“Há, em cada estado, três espécies de poderes: o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes, e o executivo dos que dependem do direito civil. Pelo primeiro, o magistrado faz as leis por certo tempo ou para sempre e corrige as que estão feitas. Pelo segundo, faz a paz ou a guerra, envia ou recebe embaixadas, estabelece a segurança, previne as invasões. Pelo terceiro, pune os crimes ou julga as querelas dos indivíduos. Chamaremos este último o poder de julgar e, o outro, simplesmente o poder executivo do estado.”

Em Minas, Sr. Presidente, Montesquieu diria: “cada macaco no seu galho”.
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

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