O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

O Brasil é um dos maiores produtores e exportadores de café. O volume da safra 2003/2004 foi de 28 milhões, 820 mil sacas de 60 quilos, e o volume de exportação foi de 23 milhões de sacas.

O café, historicamente, tem sido o produto de maior importância na cesta de exportações brasileiras. E a lavoura cafeeira continua sendo imprescindível à boa performance das exportações brasileiras, à manutenção e à sobrevivência de centenas de milhares de famílias que vivem no interior do País. A previsão para este ano é de que sejam colhidas 32,5 milhões de sacas.

Apesar de ser o maior produtor mundial de café (em 2002 produziu 45 milhões de sacas) e o segundo maior mercado consumidor, atingindo a marca de 13 milhões de sacas neste ano, o Brasil ainda está longe de alcançar a Itália e a Alemanha, maiores exportadores do mundo, quando se trata de café industrializado. A Alemanha é também a maior compradora do café verde brasileiro. Importa o melhor café do mundo, agrega valor ao produto torrando e moendo os grãos, e vende para países da Europa, Ásia, África, América do Norte etc.

Neste ano, o Brasil manteve a sua posição de maior exportador mundial de café verde, faturando US$1,25 bilhão. O mundo processa e reexporta o café brasileiro numa quantidade 5 vezes menor da que o Brasil exporta na forma de commodity (grãos verdes). São apenas 5 milhões de sacas de café industrializado contra 27 milhões de sacas de café verde, embora com maior valor agregado, totalizando quase US$1 bilhão/ano.

O Brasil poderia faturar muito mais se investisse na industrialização, no treinamento e na pesquisa da indústria cafeeira. O segredo do momento é a agregação de valor ao café para a valorização do produto.

Além da falta de valor agregado, o café brasileiro vem passando por sério problema. Para isso nos chama a atenção representação do Conselho dos Exportadores de Café Verde do Brasil – CECAFÉ na Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, em face de condutas anticoncorrenciais praticadas por segmento cuja atividade é imprescindível para a efetivação das exportações brasileiras de café verde, qual seja aquele que se dedica ao transporte marítimo de cargas, cujos integrantes são comumente referidos como armadores. Não é a primeira vez que os armadores são objeto de representação perante a Secretaria de Direito Econômico. Uma dessas representações foi apresentada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados.

A questão, Sr. Presidente, é que apenas 6 grandes corporações respondem pela aquisição de quase 50% da safra brasileira e se aproveitam desse fato para ditar as condições para o fornecimento do café, sobretudo no que diz respeito ao transporte do produto. O serviço marítimo de carga contratado pelo importador domiciliado no exterior pratica diversas condutas ilegais previstas no art. 21 da Lei nº 8.884/1994, principalmente prejudicando a livre concorrência, aumentando arbitrariamente seus lucros e praticando o exercício abusivo de sua posição dominante.

São evidentes o tremendo prejuízo à livre concorrência e a diminuição da competitividade que tais práticas acarretam ao setor cafeeiro. É importante, portanto, Sr. Presidente, que a Secretaria de Direito Econômico, julgue essa questão de maneira ponderada e prudente, a fim de evitar a conduta anticoncorrencial, as cobranças absurdas, os valores aleatoriamente fixados. Todas essas atitudes acabam por frustrar os esforços do Governo Federal em desonerar as exportações e reduzir o Custo Brasil, uma dos objetivos almejados pela Lei dos Portos.

É preciso que as autoridades adotem providências drásticas para coibir essa prática. Nesse sentido, oficiei ao Dr. Marcel Medon Santos, solicitando especial atenção à análise do pleito, em face de sua relevância para o comércio exterior brasileiro.
Era o que tinha a dizer.

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