O SR. MÁRIO HERINGER (PDT-MG) Pronuncia o seguinte discurso:


Sr. Presidente,
Sras. e Srs. Deputados,

O mandato de Vereador pode ser considerado o vestibular para todos os políticos que almejam alçar vôos mais altos. Raros são aqueles que chegam até esta Casa sem já ter ocupado, pelo menos 1 vez, o mandato de Vereador em sua cidade natal. Enquadro-me nessa situação, mas não tiro o mérito daqueles que iniciaram a sua vida política como Vereadores. Muito pelo contrário, pois isso só enriquece os seus currículos. A Câmara Municipal será sempre uma importante escola política, principalmente porque as raízes dos grandes problemas que afligem a sociedade nascem nas cidades. Nas grandes metrópoles ou nos mais recônditos rincões, as questões locais afetam diretamente a vida de todos os cidadãos.

A vida política pulsa de fato nos Municípios, Sras. e Srs. Deputados. Constato até que há certo distanciamento da população quanto aos trabalhos desenvolvidos pelos Vereadores, o que se constitui em omissão prejudicial à sociedade como um todo. Creio que, se o povo voltasse os seus olhos para o trabalho dos Vereadores, não só acompanhando-os, mas também fiscalizando-os, com certeza os seus problemas locais seriam melhor solucionados e os recursos públicos teriam, conseqüentemente, destinações mais identificadas com as necessidades coletivas.

Por entender a importância da missão outorgada aos Vereadores de todo o Brasil, Sr. Presidente, é que decidi abraçar a bandeira da formação da Frente Parlamentar em Defesa da Representação Proporcional dos Municípios. Ela busca defender as iniciativas e ações que visam garantir o princípio da representação proporcional nas Câmaras Municipais.

Recentemente, uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, que considero injusta e equivocada, diminuiu drasticamente o número de Vereadores em centenas de Municípios, em vários Estados, ferindo flagrantemente o princípio da proporcionalidade, sem que isso redundasse, por mínimo que fosse, em economia para os cofres públicos. Mesmo sendo essa a principal justificativa para que aquela Egrégia Corte tomasse tal decisão, não se constatou qualquer economia em nenhum dos Poderes Legislativos Municipais, sobretudo porque o limite de repasse de recursos é fixado na Constituição Federal, em seu art. 29-A, e sua vigência não sofreu nenhuma alteração, nem pela decisão do STF nem pelas resoluções do TSE.

Comprovadamente, portanto, Sr. Presidente, nenhuma economia foi obtida com essa medida, o que a torna inócua sob o ponto de vista econômico e danosa no aspecto democrático.

Nossa iniciativa de criar, neste momento, essa Frente Parlamentar se faz necessária para que o vácuo legal, gerado pela drástica diminuição no número de cadeiras nas Câmaras Municipais, seja preenchido antes das eleições de 2008. Nós, Deputados, não podemos nos omitir diante dessa grave distorção gerada, porque ninguém melhor do que nós para saber da importância do trabalho dos nobres colegas Vereadores, que foram eleitos, mas impedidos de tomar posse por decisão judicial.

Conclamo, portanto, a todos os colegas para que tomem a iniciativa de se filiar a essa Frente Parlamentar, pois o Parlamento é a única instância verdadeiramente legítima para deliberar sobre a matéria.
Era o que tinha a dizer.

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